Indiaporã - Câmara Municipal Indiaporã
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CREDENCIAMENTO
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Credenciamentos realizados pela Câmara Municipal de Indiaporã de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021No publisher2023/11/01 13:53:03 GMT-3PastaDISPENSAS
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Dispensas de licitação realizadas pela Câmara Municipal de Indiaporã de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021No publisher2023/11/01 13:53:26 GMT-3PastaDenuncia no processo do edital 1381A concelho tutelar
https://www.indiapora.sp.leg.br/acesso/ouvidoria/20230903222229
Senhores e senhoras, cidadãos e hoje representantes legais da população de Indiaporã/SP, eleitos através de votação, eleitos pelo povo após serem analisados através dos vossos discursos de casa em casa, de porta em porta, de conversas nas ruas, dizendo através do compromisso dito em nossa porta de que seriam nossos representantes, lutariam por nossos direitos, defenderiam a honestidade, verdade e honra, muito bem. Agora e por inúmeras veses se faz necessário vocês reafirmarem e mostrarem que não foram ditas apenas palavras, agora é tempo de agir. Acredito que seja de vosso conhecimento o PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027. DE ACORDO COM ULTIMO EDITAL 1470 DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Pois bem talvez eu seja a primeira, talvez eu seja a segunda ou mais a procurar esta casa de Vereadores para pedir, ajuda, pedir ATITUDE, pedir AÇÃO, já estamos cansados de tantas injustiças e por este motivo venho aqui registrar e EXIGIR como cidadã uma AUDITORIA, ANULAÇÃO, APOIO para trazer JUSTIÇA aos candidatos deste processo de escolha. Abaixo vou falar de algumas coisas incompreendidas, irregulares e inaceitáveis dentro do mesmo, contando com a ação de cada um dos vereadores, como principalmente do jurídico e demais representantes do povo para resolução desta situação. A maioria dos candidatos enxergar neste processo uma oportunidade de retribuir ao povo, as famílias, aos jovens, crianças e adolescentes uma forma de evoluir, criar medidas de bem, elaborar ações que visem o cuidado da família, da saúde mental, da educação dentre tantos outros objetivos para contribuir neste cenário tao referente como Conselheiro Tutelar, não é so pelo cargo, pelo salário, é uma oportunidade de vivência, de ajudar e ser ajuda, é uma via de duas mãos. Fator que tem que ser levado em consideração também. Mas vamos la, o que gostaria de deixar claro aqui é a INDIGNAÇÃO de muitos, pois:
NO ITEM 9.2 “O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição A QUALQUER TEMPO, bem como, anulará todos atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos”, desta forma o CMDCA (Comissão Especial para o Processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar), por unanimidade DECLARAM A NULIDADE dos envolvidos.
Procuro a Câmara de Vereadores de Indiaporã/SP, reivindicar dos senhores e senhoras, eleitos , escolhidos como representantes da população para promoverem a ordem, justiça, transparência, igualdade de direitos, respeito, bem como FISCALIZAR todas as ações do poder público municipal, para INTERVIREM neste PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027, pois existe irregularidades como já comprovada nos documentos apresentados sobre moradia, existem também possibilidade de existir outras irregularidades:
1) (Item 5.1 IV edital 1381A). Alguns candidatos não se enquadram neste item, desta maneira comprova-se não conformidade em relação a moradia: Sra. Julia de Oliveira Batista Santos, Tamires dos Santos Moreira e Matheus Henrique dos Santos (o último Sr. Matheus cabe ser investigado tendo em vista evidências de que ele reside a cerca de 1 (um) ano no município), cabendo assim INTERVENÇÃO e APUARAÇÃO de tal fato.
2) No edital oficial nº.1381A item 5.1 VIII: (“Ser reconhecidamente habilitado pelo menos na categoria “B” para conduzir veículos automotores"). Cabe revisão documental apresentada para apuração dos fatos deste item, tendo em vista atendimento do edital de todos os candidatos.
3) “10.23 Após a publicação da lista dos candidatos aprovados na prova objetiva, o candidato reprovado terá o prazo até o dia 28 e 29 de junho de 2023 para interpor recurso fundamentado, endereçado a presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Inidaporã, Rua Domingos Simões Marques, n° 134, Centro de Indiaporã- SP.
4) 10.24 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado.” Reitero que o prazo para recurso é quase impossível atender, tendo em vista todas as análises e parecer que necessitam ser apurados após o concurso pelos candidatos, por suas possíveis defesas jurídicas, reivindico APURAÇÃO e REVISÃO para os referidos itens.
5) Revisão do item 16 – CALENDARIO, haja vista a execução da programação ter ocorrido em outro período. Motivo pelo qual foi alterado o referido calendário, provas, evidencias, documentos que justifiquem tal medida. Mudança do prescrito, motivo e evidencias plausíveis para tal. Voces tem legalidade, liberalidade e recursos para agirem, POR favor, por favor são famílias, cidadãos , pessoas de bem que EXIGEM medidas neste assunto. O caminho da lei se fz necessário neste momento tão sério.
Sendo assim em meu nome, em nome de tantos outros deixo meu REPUDIO e DENUNCIO a forma aplicada para este Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, o formato do concurso, os itens do EDITAL que rege o processo, bem como REIVINDICO uma auditoria nos documentos entregues de cada candidato abrangendo tempo de moradia, apresentação de CNH, como também o número de candidatos aptos para eleição ser um total de 10 pessoas, cabe analise imediata e irrevogável dos fatos acima listados (podendo haver nulidade do concurso, solicitação de órgãos como Ministério Público e demais órgãos representativos para acompanhar, para que tudo aconteça de forma coesa, transparente e de acordo com a lei). Já foram constatas irreguliridades, desta forma não cabe mante-lo como esta, tendo em vista a comprovação de erros, não conformidades. Tem que acontecer algo, tem que ser apurado todos os fatos que regem o edital, bem como todos os envolvidos na comissão, aplicação do concurso, dentre outros fatores.
Deixo em vossas mãos o voto de confiança, o cumprimento da lei e principalmente a representação do cargo que ocupam para que devolvam este caso para a população com eficiência, respeito, justiça, ética e VERDADE. Pilares estes que por vocês foram alicerçados no vosso período eleitoral, batendo de porta em porta contando com nossa ajuda como POPULAÇÃO através do voto e da confiança e vos senhores e senhoras, nomeados, eleitos como VEREADORES, representantes legais instituídos por nos, como prometido em campanha. Façam valer por nós o que já fizemos valer por vocês quando necessitaram. Façam valer, não hesitaremos em unir forças para mostrar quem luta e lutou pelo povo, não sejam apenas uma cadeira ocupada, não sejam apenas um salario, sejam os fiscais do povo, sejam o povo, porque são sim nossa voz. Como é sabido o povo não tem muito, mas o que o povo tem é uma boa memória, união e voz principalmente nas urnas. Nossos lares ainda estão de portas abertas para cada um de vocês, cabe a vocês manterem estas portas abertas. Uma pessoa desapontada representa uma família, uma descendência, uma vizinhança e por fim uma cidade. Acertem na escolha, façam VALER A PENA. Tomem providências.No publisher2023/09/12 10:26:25 GMT-3SolicitaçãoDenuncia irregularidades processo edital 1381A
https://www.indiapora.sp.leg.br/acesso/ouvidoria/20230901171713
Venho através desta comunicar meu REPUDIO e DENUNCIAR IRREGULARIDADES CONTIDAS NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027. DE ACORDO COM ULTIMO EDITAL 1470 DE 31 DE AGOSTO DE 2023, JÁ FORAM APURADOS IRREGULARIDADES NO ITEM 9.2 “ O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição A QUALQUER TEMPO, bem como, anulará todos atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos”, desta forma o CMDCA (Comissão Especial para o Processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar), por unanimidade DECLARAM A NULIDADE dos envolvidos.
Por este motivo venho diante desta casa denominada Câmara de Vereadores de Indiaporã/SP, reivindicar dos senhores e senhoras, eleitos , escolhidos como representantes da população para promoverem a ordem, justiça, transparência, igualdade de direitos, respeito, bem como FISCALIZAR todas as ações do poder público municipal, para INTERVIREM neste PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027, haja vista existir irregularidades como já comprovada nos documentos apresentados sobre moradia, existem também possibilidade de existir outras irregularidades quais sejam:
1) (Item 5.1 IV edital 1381A). Alguns candidatos não se enquadram neste item, desta maneira comprova-se não conformidade em relação a moradia: Sra. Julia de Oliveira Batista Santos, Tamires dos Santos Moreira e Matheus Henrique dos Santos (o último Sr. Matheus cabe ser investigado tendo em vista evidencias de que o mesmo reside a cerca de 1 (um) ano no município), cabendo assim INTERVENÇÃO e APUARAÇÃO de tal fato.
2) No edital oficial nº.1381A item 5.1 VIII: (“Ser reconhecidamente habilitado pelo menos na categoria “B” para conduzir veículos automotores"). Cabe revisão documental apresentada para apuração dos fatos deste item, tendo em vista atendimento do edital de todos os candidatos.
3) “10.23 Após a publicação da lista dos candidatos aprovados na prova objetiva, o candidato reprovado terá o prazo até o dia 28 e 29 de junho de 2023 para interpor recurso fundamentado, endereçado a presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Inidaporã, Rua Domingos Simões Marques, n° 134, Centro de Indiaporã- SP.
4) 10.24 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado.” Reitero que o prazo para recurso é quase impossível atender, tendo em vista todas as análises e parecer que necessitam ser apurados após o concurso pelos candidatos, por suas possíveis defesas jurídicas, reivindico APURAÇÃO e REVISÃO para os referidos itens.
5) Revisão do item 16 – CALENDARIO, haja vista a execução da programação ter ocorrido em outro período. Motivo pelo qual foi alterado o referido calendário, provas, evidencias, documentos que justifiquem tal medida.
Por fim REPUDIO e DENUNCIO a forma aplicada para este Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, o formato do concurso, os itens do EDITAL que rege o processo, bem como REIVINDICO uma auditoria nos documentos entregues de cada candidato abrangendo tempo de moradia, apresentação de CNH, como também o número de candidatos aptos para eleição ser um total de 10 pessoas, cabe analise imediata e irrevogável dos fatos acima listados (podendo haver nulidade do concurso, solicitação de órgãos como Ministério Público e demais órgãos representativos para acompanhar, para que tudo aconteça de forma coesa, transparente e de acordo com a lei).
Acreditamos no trabalho de cada membro eleito pela população, para representação imparcial, justa e transparente desta Câmara de Vereadores.
Deixo em vossas mãos o voto de confiança, o cumprimento da lei e principalmente a representação do cargo que ocupam para que devolvam este caso para a população com eficiência, respeito, justiça, ética e VERDADE. Pilares estes que por vocês foram alicerçados no vosso período eleitoral, batendo de porta em porta contando com nossa ajuda como POPULAÇÃO através do voto e da confiança e vos senhores e senhoras, nomeados, eleitos como VEREADORES, representantes legais instituídos por nos. Façam valer por nós o que já fizemos valer por vocês quando necessitaram. Sejam o que a população espera de vocês: verdadeiros, éticos, profissionais, honestos e acima de tudo demonstrem que podemos continuar ACREDITANDO no potencial individual e coletivo de cada um, que está casa é o suporte da população em tempos, situações e momentos de necessidade. Nossa ESPERANÇA como população ainda está em vocês, façam VALER. Muito obrigada.No publisher2023/09/12 10:26:06 GMT-3SolicitaçãoRegulamentação da Ouvidoria / e-Sic
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Regulamentação da Ouvidoria e do acesso a Informações da Câmara Municipal de Indiaporã. Conheça o conteúdo da Lei, Resolução e Portaria que regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Indiaporã.No publisher2023/08/29 16:15:00 GMT-3PastaLGPD
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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.No publisher2023/06/27 17:10:30 GMT-3PastaPolítica de privacidade
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Política de privacidade (LGPD) - Câmara Municipal de Indiaporã / SP.No publisher2023/06/27 17:09:35 GMT-3PáginaEncarregado pelo tratamento de dados pessoais
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Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD) - Câmara Municipal de IndiaporãNo publisher2023/06/27 17:09:27 GMT-3PáginaDados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa, para fins acadêmicos.
https://www.indiapora.sp.leg.br/acesso/ouvidoria/20220914100558
Ilustríssimo (a) Senhor(a) Responsável pelas Informações da Câmara Municipal de Indiaporã /SP
BRUNO MARTINS PESSOA, brasileiro, cientista político, portador da cédula de identidade RG nº 44.353.854-2, inscrito no CPF/MF nº 342.675.198-46; residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, Rua Duilio, nº 204, AP 32 A, Água Branca, CEP 05043-020, endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, expor e requerer o que se segue:
Por meio da Lei de Acesso à Informação, o peticionário, requer dessa Câmara Municipal dados acerca da cassação de prefeitos deste município com trâmite nesta Casa Legislativa.
A razão do presente pedido é motivada pela pesquisa acadêmica, no âmbito da pós-graduação, desenvolvida no Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP, no nível de Doutorado, que investiga justamente o fenômeno de cassação de prefeitos pelas Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.
Conforme se denota, as informações requeridas não se encontram protegidas pelos artigos 23 e 24 da Lei 12.527/2011. Portanto, não há óbice legal para o acesso aos dados. Ademais, não se requer informações pessoais que poderiam trazer prejuízos ao presente requerimento.
Preenchido os requisitos legais do artigo 10 da referida lei, requer-se as seguintes informações:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito?
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Com base no artigo 11, da Lei Federal nº 12.527/2011 requer-se que essas informações sejam fornecidas imediatamente, se disponíveis ou no prazo legal de 20 dias corridos, conforme artigo 11, §1º da lei citada. Cumpre ressaltar que a prorrogação de 10 dias deverá ser mediante justificativa expressa, conforme o artigo 11, §2º da Lei de Acesso à Informação.
Requer-se que as informações requeridas sejam enviadas via e-mail, no endereço eletrônico informado na qualificação.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se o envio das seguintes informações, via e-mail, no endereço eletrônico brunopessoa6@gmail.com, dentro do prazo legal estipulado pelo artigo 11, caput e parágrafos da Lei Federal nº 12.527/2011 dos seguintes dados:
1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020?
2. Se sim, quantos?
3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am)
4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito
5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal?
6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito?
7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta?
8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito?
9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal?
10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara?
Termos em que,
Requer deferimento.
São Paulo, 14 de setembro de 2022.
Bruno Martins PessoaNo publisher2022/09/30 10:04:37 GMT-3SolicitaçãoSalários prefeitos e vereadores
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Salários prefeitos e vereadores de Indiaporã SP.No publisher2018/06/08 15:41:14 GMT-3PáginaLei do Hino de Indiaporã
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Lei 899/2017 que criou o Hino do município de IndiaporãNo publisher2018/02/22 17:20:00 GMT-3LinkRua Antonio Ricardo Rodrigues
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Rua Antonio Ricardo Rodrigues na cidade de Indiaporã-SP foi denominada conforme projeto de lei 064/2016 de autoria da vereadora Joana Darc Santíquio Rodrigues. Lei 856/2016 Indiaporã SP 15/12/2016No publisher2017/08/24 11:20:00 GMT-3PáginaRua Othogamis Gabriel Moreira
https://www.indiapora.sp.leg.br/curiosidades-em-indiapora/ruas-e-estradas/rua-othogamis-gabriel-moreira
Rua Othogamis Gabriel Moreira, na cidade de Indiaporã-SP foi denominada conforme projeto de lei 36/2019 de autoria da vereadora Elen Christina da Silva. Lei 1.036/2019 Indiaporã SP 19/03/2019 No publisher2017/08/24 11:20:00 GMT-3PáginaRua Carolina Maria da Silva - Dona Carola
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Rua Carolina Maria da Silva - Dona Carola, na cidade de Indiaporã-SP foi denominada conforme projeto de lei 51/2019 de autoria do vereador Donizeth Paulino de Menezes. Lei 1.050/2019 Indiaporã SP 18/06/2019 - Dá nova denominação à Rua Flores de Novembro e revoga o inciso VI da Lei nº 191 de 16 de fevereiro de 1982.No publisher2017/08/24 11:20:00 GMT-3PáginaRua Manoel Borges Maldonado
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Rua Manoel Borges Maldonado na cidade de Indiaporã-SP foi denominada conforme projeto de lei 20/2020 de autoria do vereador Sergiano Borges Maldonado. Lei 1.125/2020 Indiaporã SP 15/05/2020No publisher2017/08/24 11:20:00 GMT-3PáginaRua Otacílio Rossini
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Rua Otacílio Rossini na cidade de Indiaporã-SP foi denominada conforme projeto de lei 79/2020 de autoria do vereador Valdir Caires do Nascimento. Lei 1.156/2020 Indiaporã SP 19/08/2020No publisher2017/08/24 11:20:00 GMT-3PáginaRua Dr. Paulo Macedo Garcia
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Rua Dr. Paulo Macedo Garcia na cidade de Indiaporã-SP foi denominada conforme projeto de lei 80/2020 de autoria da vereadora Elen Christina da Silva. Lei 1.157/2020 Indiaporã SP 19/08/2020No publisher2017/08/24 11:20:00 GMT-3PáginaRua Sebastião Alexandre Sobrinho
https://www.indiapora.sp.leg.br/curiosidades-em-indiapora/ruas-e-estradas/rua-sebastiao-alexandre-sobrinho
Rua Sebastião Alexandre Sobrinho na cidade de Indiaporã-SP foi denominada conforme projeto de lei 063/2016 de autoria do vereador Valdir Caires do Nascimento. Lei 855/2016 Indiaporã SP 15/12/2016No publisher2017/08/24 11:10:24 GMT-3PáginaRua Everton Elam Araújo
https://www.indiapora.sp.leg.br/curiosidades-em-indiapora/ruas-e-estradas/rua-everton-elam-araujo
Rua Everton Elam Araújo na cidade de Indiaporã-SP foi denominada conforme projeto de lei 018/2016 de autoria do vereador Adriano Pereira da Silva (Mancha). Lei 817/2016 Indiaporã SP 18/03/2016No publisher2017/08/24 10:58:43 GMT-3PáginaRua Professora Noêmia Cândida de Souza Sant'Anna
https://www.indiapora.sp.leg.br/curiosidades-em-indiapora/ruas-e-estradas/rua-professora-noemia-candida-de-souza-santanna
Rua Professora Noêmia Cândida de Souza Sant'Anna na cidade de Indiaporã-SP foi denominada conforme projeto de lei 017/2016 de autoria do vereador Adriano Pereira da Silva (Mancha). Lei 816/2016 Indiaporã SP 18/03/2016No publisher2017/08/24 10:45:00 GMT-3PáginaLeis promulgadas pela Câmara de Indiaporã
https://www.indiapora.sp.leg.br/curiosidades-em-indiapora/temas-relevantes-em-indiapora-sp/leis-promulgadas-pela-camara-de-indiapora
Leis promulgadas pela Câmara de Indiaporã. Pesquisar normas jurídicas com assuntos: Sanção Tácita
https://sapl.indiapora.sp.leg.br/norma/pesquisar
No publisher2017/08/24 09:35:00 GMT-3PáginaMédicos e dentistas em Indiaporã
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Médicos e dentistas em Indiaporã que se destacaram em Indiaporã-SP.No publisher2017/07/21 17:05:00 GMT-3PáginaContador da Prefeitura de Indiaporã
https://www.indiapora.sp.leg.br/curiosidades-em-indiapora/personalidades-em-destaque/contador-da-prefeitura-de-indiapora
Contadores da Prefeitura de Indiaporã No publisher2017/07/20 15:55:00 GMT-3PáginaLanchonete Clarice Fausta Teixeira de Deus
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Lanchonete Clarice Fausta Teixeira de Deus, no Estádio Querubino de Paula, na cidade de Indiaporã, foi denominada pelo Projeto de Lei Nº 061/2017, de autoria do vereador Alaerte Félix da Silva - Lei 917/2017 Indiaporã SP 21/09/2017No publisher2017/06/30 09:15:00 GMT-3PáginaPassagem subterrânea ver. Pedro Ribeiro Neto
https://www.indiapora.sp.leg.br/curiosidades-em-indiapora/orgaos-publicos/passagem-subterranea-vereador-pedro-ribeiro-neto
Passagem subterrânea ver. Pedro Ribeiro Neto, localizada na rotatória da Rua Cândido José da Silva, na cidade de Indiaporã, foi denominado pelo Projeto de Lei Nº 91/2021, de autoria do vereador Willian de Souza Brito - Lei 1.266/2021 Indiaporã SP 21/09/2021No publisher2017/06/30 09:15:00 GMT-3Página