1. Se houve instauração de processo de cassação de prefeito que resultou na abertura de comissão processante por esta Câmara Municipal entre os períodos de 2013 até 2020? Resposta: Não 2. Se sim, quantos? Resposta: Nenhum. 3. Requer-se a especificação do número do (s) processo (s) e ano que ocorreu (am). Resposta: Prejudicado 4. Se sim, qual o crime/tipificação que foi imputado ao prefeito? Resposta: Prejudicado 5. Ao final do processo, o prefeito foi cassado ou absolvido por esta Câmara Municipal? Resposta: Prejudicado 6. Qual o quórum mínimo para a cassação do prefeito? Resposta: (*) Art. 204, XIV – Depende de voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara, autorização para: cassar o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (*) Art. 104, XVI – será afastado do cargo, definitivamente, o denunciado que for declarado, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, incurso em quaisquer das infrações especificadas na denúncia 7. A votação da cassação do prefeito foi secreta ou nominal aberta? Resposta: Prejudicado (*) Art. 211. Nas deliberações da Câmara o voto será sempre público. 8. Como cada Vereador votou no processo de impeachment/cassação do prefeito? Resposta: Prejudicado 9. Quem presidia a Câmara e qual o seu partido durante o processo instaurado de cassação do prefeito pela Câmara Municipal? Resposta: Prejudicado 10. Qual a base legal do trâmite/procedimentos nessa Câmara? Resposta: Artigo 57 que trata das Comissões Parlamentares de Inquérito e artigo 104 que trata do processo de cassação, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indiaporã
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