Estrada João Scatolin (INP 010)

por India Porã publicado 08/06/2016 10h05, última modificação 27/12/2017 09h33
Estrada João Scatolin (INP 010), no município de Indiaporã, foi denominada pelo Projeto de Lei Nº 47/2011, de autoria do vereador José Aparecido Tiago Borges Júnior - Lei 478/2011 Indiaporã SP 17/08/2011

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Lei 478/2011 Indiaporã SP 17/08/2011 - Estrada João Scatolin (INP 010)

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India Bonita

JOÃO SCATOLIN, nascido aos 05/10/1921, em Cajobi-SP.

Filho de José Scatolin e Italia Schivo.

Mudou-se para Indiaporã no ano de 1960, onde estabeleceu-se como fazendeiro e grande criador de gados, proporcionando empregos para várias famílias.

Em 1976, casou-se com a senhora Ivone Luzia Mialichi e deste casamento nasceram seus dois filhos: João Washington Scatolin e José Oton Scatolin. João Washington Scatolin tem dois filhos João Otávio Baliones Scatolin e Vitória Scatolin. José Oton Scatolin é casado com a senhora Maraise de Camargos Viana e deste casamento nasceu o filho João Pedro Viana Scatolin.

João Scatolin, poucos anos após divorciar-se, casou-se com a senhora Marcy Soares dos Santos Scatolin, relacionamento que durou até a sua morte, mas dessa união não tiveram filhos.

Seu João, Joãozão ou Scatolin, como todos aqui o conheciam, após sua vinda para Indiaporã jamais quis voltar para a sua terra natal, pois passou a ser um filho de Indiaporã.

Scatolin sempre colaborou com todas as Entidades locais e de outros Municípios, mas um de seus feitos mais importantes foi em 1983, a doação de recursos financeiros para a construção do recinto de Festa do Peão de Boiadeiro no terreno da prefeitura municipal. O recinto mui dignamente leva o seu nome, e destaca-se por ter enormes esporas, ferraduras, berrante e chapéu.

João Scatolin veio a falecer no ano de 1999, no dia primeiro de dezembro, aos setenta e oito anos de idade, vítima de um câncer.

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PROJETO DE LEI Nº 47/2011

“Dá denominação a Estrada Municipal INP 010, e dá outras providências”.

Art. 1º A Estrada Municipal INP 010, de Indiaporã-SP, denominar-se-á Estrada JOÃO SCATOLIN.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições contrárias.

Indiaporã-SP, 15 de Agosto de 2011.

JOSÉ AP. TIAGO BORGES JÚNIOR - Vereador