Estrada Luiz Theodoro de Oliveira - INP 050
===========================================================================================
Lei 452/2011 Indiaporã SP 11/04/2011 - Estrada Luiz Theodoro de Oliveira - INP 050
===========================================================================================
LUIZ THEODORO DE OLIVEIRA, nascido no dia 05 de maio de 1927, em Paulo de Faria-SP. Filho de Theodoro José de Souza e dona Luiza Maria de Oliveira. Luiz Theodoro, com 12 anos de idade, em 09 de junho de 1939, veio com os familiares para o Distrito de Indianópolis, composta de nove irmãos, vindo a fixar residência junto com estes na propriedade de seu pai na Fazenda Cachoeirinha, ás margens do Córrego Água Vermelha. No ano de 1950 casou-se com a senhora Acy Arantes de Oliveira e deste matrimônio nasceram os filhos: José Luiz Arantes de Oliveira, Sueli Tereza de Oliveira, Regina Aparecida Arantes de Oliveira e as gêmeas Maria Luiza Arantes de Oliveira e Maria Francisca Arantes de Oliveira. Na vida pública foi vereador na 4ª Legislatura, 1967-1969, e nesta ocasião o município não possuía veículo próprio, então o Vereador Luiz Theodoro, utilizava seu automóvel, constantemente para conduzir o prefeito Cláudio Ribeiro Corrêa, considerado seu companheiro. Luiz Theodoro foi pecuarista e agricultor em Indiaporã. Pessoa atuante, sempre participava de todas as festividades organizadas na comunidade, principalmente aquelas realizadas em prol a Igreja Matriz São João Batista. Também colaborava com outras Entidades, através de doação de bezerras ao Hospital do Câncer de Barretos e a Santa Casa de Fernandópolis, feito que deixava-o muito orgulhoso em poder ajudar o próximo. Luiz Theodoro de Oliveira faleceu no dia 11 de outubro de 1995, com 68 anos, deixando um legado de honradez e de pessoa sempre preocupado com os menos favorecidos, coisa que deixa os seus familiares orgulhosos. |
---|
===========================================================================================
PROJETO DE LEI Nº 51/2010
“Dá denominação a Estrada Municipal INP 050 e dá outras providências”.
Art. 1º A Estrada Municipal INP 050 do Município de Indiaporã, denominar-se-á LUIZ THEODORO DE OLIVEIRA .
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Indiaporã-SP, 15 de Junho de 2010.
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MELLO - vereador