Estrada Salvador Santíquio - INP 340

por India Porã publicado 08/06/2016 13h20, última modificação 16/11/2021 16h11
Estrada Salvador Santíquio - INP 340, no município de Indiaporã, liga a cidade de Indiaporã ao Bairro Tupinambá, localizado a 10 km da sede do município. Foi denominada pelo Projeto de Lei Nº 25/2010, de autoria do vereador José Aparecido Tiago Borges Júnior - Lei 388/2010 Indiaporã SP 19/03/2010 - Estrada INP 340 conforme arquivo da Malha viária do Município de Indiaporã, https://www.indiapora.sp.leg.br/localizacao-1/malha-viaria-do-municipio-de-indiapora/view

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Lei 388/2010 Indiaporã SP 19/03/2010 - Estrada Salvador Santíquio (INP 340)

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India Bonita

SALVADOR SANTÍQUIO, nasceu em 21 de fevereiro de 1932. Natural de Ibirá, São Paulo.

Filho de Luis Santiquio, imigrante Italiano e de Joana Campeti, nascida em Itatinga, São Paulo.

Casou-se com Mariana Leocádia Rodrigues Santíquio no dia 15 de maio de 1965, que era viúva e tinha quatro filhos: José Antonio Ferreira, Carlos Aparecido Ferreira, Valdenir Ferreira e Ismael dos Santos Ferreira, os quais foram criados pelo Sr. Salvador como seus filhos legítimos. Deste casamento o casal teve mais dois filhos: Joana Darc Santíquio Rodrigues e Luiz Santíquio.

Morou no Sítio Santa Maria desde 1967, onde trabalhava muito para tirar seu sustento e de sua família.

Salvador Santíquio faleceu em 04 de maio de 2006, com 74 anos. Deixou um grande exemplo para seus filhos e a todos que conviveram com ele, pois até hoje se repercute a sua honestidade, seu caráter e seus valores. Sempre dizia a todos: “Temos que zelar pelo nosso nome (honestidade e caráter), pois assim podemos entrar e sair de qualquer lugar de cabeça erguida.”

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PROJETO DE LEI Nº 25/2010

“Dá denominação a Estrada Municipal INP 340 e dá outras providências”.

Art. 1º A Estrada Municipal INP 340 do Município de Indiaporã, denominar-se-á SALVADOR SANTÍQUIO.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições contrárias.

Indiaporã-SP, 01 de Março de 2010.

JOSÉ AP. TIAGO BORGES JÚNIOR - vereador