Feriados municipais
Feriados municipais
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Lei 280/2008 Indiaporã SP 18/11/2008 - Feriados municipais em Indiaporã
- – CORPUS CHRISTI
- – SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO
- – 12 DE MAIO – “S. AQUILES” – “DIA DA CIDADE”
- – 24 DE JUNHO – dedicada a SÃO JOÃO BATISTA, PADROEIRO DO MUNICÍPIO
- – 20 DE NOVEMBRO – “Dia da Consciência Negra”
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28 de Outubro - Dia do Servidor Público - Art. 213 da Lei Complementar 06/2009 08/10/2009
Nesta data é concedido ponto facultativo nas repartições pública municipal e em certas ocasiões este benefício fica transferido para outra data devido as proximidades com o Feriado Nacional do Dia de Finados - 02/11
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Lei 334/2009 Indiaporã SP 08/10/2009 - DATAS COMEMORATIVAS AMBIENTAIS:
Nestas das datas, não são feriados, os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular.
22 de Março – Dia Mundial da Água;
03 de Maio – Dia do Pau-Brasil;
05 de Junho – Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia;
03 a 08 de Junho – Semana Mundial do Meio Ambiente;
14 de Agosto – Dia do Combate a Poluição;
21 de Setembro – Dia da Árvore;
22 de Setembro – Dia da Defesa da Fauna;
23 de Novembro – Dia do Rio;
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Lei 851/2016 Indiaporã SP 21/11/2016 - Dia do Evangélico - data comemorativa
30 de novembro de cada ano, conforme previsto na Lei Federal nº 12.328 de 15 de setembro de 2010. Projeto de Lei de autoria do vereador Alaerte Félix da Silva.
Não é um feriado municipal, apenas uma data comemorativa
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História sobre os feriados em Indiaporã
22/02/1956 = Lei 3/1956 - Foi designado o dia 12 de maio de cada ano como o dia do município de Indiaporã.
Havia várias opções que poderiam ser consideradas como a data de aniversário de Indiaporã:
- ==> 12/05/1938 ==> Aniversário de fundação do povoado Itaporã (povoado extinto)
- ==> 08/08/1939 ==> Data em que reuniram-se Luís Antônio do Amorim (Luís Caetano), Francisco Leonel Filho, Hipólito Moura e Alcides Borges e combinaram em fundar o patrimônio que posteriormente seria uma cidade.
- ==> 01/01/1940 ==> Aniversário de fundação do povoado Indianópolis (atual Indiaporã). Data da limpeza do terreno a ser construído a praça e a capela.
- ==> 15 ou 19/01/1940 ==> Data em que foi erguido o cruzeiro de aroeira na praça central de Indianópolis.
- ==> 12/05/1940 ==> Data em que foi celebrada a primeira missa em Indianópolis.
- ==> 24/12/1948 ==> Aniversário da mudança de nome: povoado Indianópolis para Distrito Indiaporã (Lei Estadual 233/1948).
- ==> 30/12/1953 ==> Aniversário de emancipação política (Lei Estadual 2456/1953).
- ==> 01/01/1955 ==> Data de instalação das atividades da prefeitura e câmara e posse do primeiro prefeito e vereadores.
- ==> 24/06 ==> Dia do padroeiro São João Batista.
Segundo Adelino Francisco do Nascimento, pelo uso e costume da época, anualmente, no dia 12 de maio, comemora-se o aniversário de emancipação política. Contam-se os anos de emancipação política desde 12/05/1953. Esta data é uma "junção" do dia 12 de maio, que é uma homenagem ao povoado Itaporã, fundado em 12 de maio de 1938, e que foi extinto com o passar dos anos devido o progresso do povoado Indianópolis e o ano 1953 refere-se a Lei Estadual 2456/1953 que criou o município Indiaporã.
12/05/1956 = Devido a promulgação da Lei 3/1956, neste dia foi realizada a primeira comemoração, mas sendo considerado o 3º (terceiro) aniversário de Indiaporã, .
17/11/1964 = Lei 15/1964 - Foi designado o dia 24 de junho, como o dia do padroeiro da cidade de Indiaporã, São João Batista.
11/05/1965 = Lei 5/1965 de autoria do prefeito José Oliveira de Souza revogou a Lei 3/1956 e passou a ser o dia 24 de junho: dia do padroeiro da cidade e dia do município Indiaporã.
Nos anos de 1965, 1966 e 1967 o aniversário de Indiaporã foi comemorado apenas no dia 24 de junho.
15/05/1967 = O prefeito Cláudio Ribeiro Corrêa revogou a Lei 5/1965 que unificava os feriados e então permaneceu os dias 12 de maio e 24 de junho como feriados. Lei 3/1967 15/05/1967.
05/05/1981 = A Lei 164/1981 editada pelo prefeito Demétrio Marques de Oliveira, em cumprimento a Lei Federal apenas acrescentou como feriados municipais os dias de Corpus Christi e Sexta Feira da Paixão, permanecendo as demais datas.
18/11/2008 = A Lei 280/2008 editada pelo prefeito Ricardo Desidério Silveira Rocha, instituiu o dia 20/11 como sendo feriado do Dia da Consciência Negra, pois o Estado de São Paulo não aderiu a Lei Federal, e a responsabilidade é do prefeito, que decide se haverá o feriado no município. Com a promulgação desta Lei, foram revogadas as demais, pois ela contempla os demais feriados que permaceram inalterados.
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