Calçadão Diógenes Vicente Vieira

por India Porã publicado 10/06/2016 09h55, última modificação 06/07/2016 15h36
Calçadão Diógenes Vicente Vieira, na cidade de Indiaporã, foi denominado pelo Projeto de Lei Nº 025/2007, de autoria da vereadora Maria Francisca Marques "Chiquinha" - Lei 217/2007 Indiaporã SP 02/10/2007

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Lei 217/2007 Indiaporã SP 02/10/2007 - Calçadão Diógenes Vicente Vieira

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India Bonita

DIÓGENES VICENTE VIEIRA, nasceu no dia 0 de outubro de 1920, na cidade de Frutal-MG.

Mudou-se em 1938 para  Indiaporã, com 18 anos de idade, junto com seus pais e irmãos. Acompanhou passo-a-passo o desenvolvimento de Indiaporã.

Aos 25 anos casou-se com Flausina Tiago Vieira e da união teve nove filhos: Maria Aparecida, José, João, Sebastiana, Joaquim, Jair, Luiza, Joacir e Jamil. Passou por muita dificuldade para criar com muita honestidade seus nove filhos. Foi casado durante 44 anos, ficando viúvo em 1989.

Foi lavrador, carpinteiro (fazendo desde caixão, porteira madeiramento de casas, etc). A maior parte de sua vida trabalhou como comerciante nesta cidade, teve açougue, foi pipoqueiro, etc...)

Gostava de conversar com os seus amigos, parentes, ir ao C.C.I. e sempre torceu pela melhoria de Indiaporã. Gostava de participar de promoções e eventos, principalmente no C.C.I. Também era freqüentador assíduo do extinto “panela velha” que ficava no antigo Ponto de Táxi. Era um grande incentivador para realização de forró aqui e na região, envolvendo sempre o grupo de amigos do C.C.I.               

Diógenes faleceu com 86 anos de idade, no dia 19 de julho de 2007, falando sempre para as pessoas as quais convivia que se sentia um homem realizado, íntegro e que deixou grandes feitos e bons exemplos tanto no âmbito familiar, como dentro da comunidade.

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PROJETO DE LEI Nº 025/2007.

Dá denominação ao CALÇADÃO de Indiaporã, localizado na Rua Manoel Urquiza Nogueira.

Art. 1º  O Calçadão de Indiaporã, localizada na Rua Manoel Urquiza Nogueira, denominar-se-á “Diógenes Vicente Vieira”.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições contrárias.

Indiaporã, 13 de Setembro de 2007.

MARIA FRANCISCA MARQUES - Vereadora – P.S.C.