Casa da Cultura Anésio Marques de Oliveira

por India Porã publicado 08/06/2016 14h35, última modificação 25/01/2018 10h57
Casa da Cultura Anésio Marques de Oliveira, na cidade de Indiaporã, foi denominada através do Projeto de Lei Nº 53/2010, de autoria do vereador Paulo Roberto de Oliveira Mello - Lei 453/2011 Indiaporã SP 11/04/2011

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Lei 453/2011 Indiaporã SP 11/04/2011 - Casa da Cultura Anésio Marques de Oliveira

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ANÉSIO MARQUES DE OLIVEIRAIndia Bonita

               O saudoso Anésio Marques de Oliveira filho de João Benedito de Oliveira e de dona Ana Cândida de Oliveira, nasceu em Indiaporã, no dia 30 de abril de 1956.

               Cursou o primário na Escola Estadual Othaydes Luís Arantes.

               Aos 15 anos de idade, foi acometido por doença coronária e, em virtude do estado grave, necessitou de uma cirurgia, a qual foi realizada no Hospital das Clínicas, em São Paulo, Capital, pela equipe médica do Dr. Eríclides de Jesus Zerbini, pioneiro neste tipo de cirurgia no país.

               Após sua recuperação, administrou o Centro Recreativo da Barragem de Água Vermelha, no acampamento dos funcionários das empreiteiras e da CESP.

               Foi representante do Instituto Nacional de Previdência Nacional no município de Indiaporã, onde prestou relevantes serviços.

               Foi assistente administrativo do prefeito municipal José Carlos Santana, em seu primeiro mandato.

               Casou-se com a senhora Fátima Coelho de Oliveira, no dia 08 de outubro de 1977 e conceberam dois filhos: Marcos Coelho de Oliveira e Ana Carolina Coelho de Oliveira.

               Faleceu no dia 04 de julho de 1988, aos 32 anos de idade.

               Foi um cidadão dotado de boas maneiras, tinha carisma, era prendado, aplicado e atencioso.

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Texto extraído do Livro Memórias de Indiaporã, Editora Ferjal, ano 2000, Adelino Francisco do Nascimento, páginas 382.

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PROJETO DE LEI Nº 53/2010

“Dá denominação á Casa da Cultura de Indiaporã-SP e dá outras providências”.

Art. 1º A Casa da Cultura do Município de Indiaporã, denominar-se-á ANÉSIO MARQUES DE OLIVEIRA.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições contrárias.

Indiaporã-SP, 15 de Junho de 2010.

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA MELLO - vereador