E.M.E.I.F. Professora Ilta Aparecida de Castro
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Lei 294/2009 Indiaporã SP 17/02/2009 - E.M.E.I.F. Professora Ilta Aparecida de Castro
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Lei 715/1996 Indiaporã SP 22/10/1996 - E.M.E.I. Professora Ilta Aparecida de Castro
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PROJETO DE LEI Nº 04/2009
(Autoriza o Executivo Municipal a implementar o Ensino de 09 anos e dá nova denominação à EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Professora Ilta Aparecida de Castro).
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar o ensino de 09 anos na EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “ Professora Ilta Aparecida de Castro”, conforme Deliberação do CEE nº 73/2008 e os dispostos na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9.394/96, com alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.
Art. 2º Com a implementação do art. 1º, a EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “ Professora Ilta Aparecida de Castro” passará a denominar-se EMEIF – Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental “ Professora Ilta Aparecida de Castro”
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2009 e seguintes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indiaporã, 12 de fevereiro de 2009
FERNANDO CESAR HUMER - Prefeito Municipal