Museu Histórico Adelino Francisco do Nascimento
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Lei 340/2009 Indiaporã SP 04/11/2009 - Museu Histórico Adelino Francisco do Nascimento
Lei 56/2002 Indiaporã SP 03/05/2002 - Centro Cultural Adelino Francisco do Nascimento - Revogada
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PROJETO DE LEI N.º 53 /2009
“(Dispõe sobre a criação do Museu Histórico e dá outras providencias)”
Art. 1º- Nos termos do Artigo 207, IV da Lei Orgânica do Município fica criado o Museu Histórico “Adelino Francisco do Nascimento", junto a Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º- São os seguintes os objetivos do Museu Histórico “Adelino Francisco do Nascimento”.
I – a valorização da dignidade humana;
II – a promoção da cidadania;
III – o cumprimento da função social;
IV – a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental;
V – a universalidade do acesso, o respeito e a valorização a diversidade cultural;
VI – o intercâmbio institucional;
VII – firmar convênios e acordos de cooperação técnica e financeira, com instituições públicas e privadas, visando à manutenção do seu acervo.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indiaporã, 30 de Outubro de 2009.
Fernando César Humer - Prefeito Municipal