Passagem subterrânea ver. Pedro Ribeiro Neto
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Lei 1.266/2021 Indiaporã SP 21/09/2021 - Passagem subterrânea vereador Pedro Ribeiro Neto
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PEDRO RIBEIRO NETO PEDRO RIBEIRO NETO, nasceu dia 17 de setembro de 1927, em Paulo de Faria, Estado de São Paulo. Filho do senhor José Ribeiro da Silva e dona Florentina Ribeiro da Silva. Estudou até o segundo ano primário na Escola Vicente Luiz da Costa de Paulo de Faria. Casou-se aos 23 anos com a senhora Maria José da Silva. Trabalhou como pedreiro, construindo várias casas e nas horas vagas trabalhava de carpinteiro com seus irmãos. Em Paulo de Faria, nasceram 9 filhos, sendo que alguns deles seguiram a mesma profissão do pai. Mudou-se para Indiaporã em junho de 1969 para construir a casa do senhor Edson Sandrini, e a partir daí foram surgindo mais casas e até posto de gasolina. Nesse meio tempo nasceu o décimo filho. Pedrinho como era chamado por todos, sempre procurou ajudar as pessoas, principalmente os vizinhos, pois tinham alguns com muitos filhos e passavam necessidades. Trabalhou muito ajudando no Lar Espírita Allan Kardec, onde muita gente contava com a sua ajuda, tanto espiritual quanto financeira. Ajudou também pessoas de igrejas evangélicas. Ele era uma pessoa que não pensava em si mesmo e sim nos mais necessitados. Em 1982, foi eleito vereador pelo PTB e exerceu o cargo por 3 anos e meio, mas, infelizmente veio a falecer no dia 18 de junho de 1986, interrompendo o seu mandato, deixando esposa, filhos e netos. Pedro Ribeiro era uma pessoa sábia, humilde e persistente. Foi esse o legado deixado para toda família e sempre dizia: “PRA TUDO TEM SEU TEMPO, NÃO APRESSE AS COISAS. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 91/2021
Dá denominação de PASSAGEM SUBTERRÂNEA VEREADOR PEDRO RIBEIRO NETO à logradouro público no Município de Indiaporã-SP.
Art. 1º O Logradouro Público desta cidade, localizado no cruzamento da Rua Cândido José da Silva com a Rodovia Vicinal Júlio Roberto de Sant’Anna, denominar-se-á PASSAGEM SUBTERRÂNEA VEREADOR PEDRO RIBEIRO NETO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Plenário José Batista Maldonado, 8 de setembro de 2021.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
- VEREADOR PSB -