Praça Antonio Pereira Teles

por India Porã publicado 09/06/2016 10h55, última modificação 30/06/2016 16h01
Praça Antonio Pereira Teles, na Cohab Dr. Setsuo Sakata, na cidade de Indiaporã, foi denominada pelo Projeto de Lei Nº 39/2008, de autoria da vereadora Aparecida Bibiani Girardi - Lei 291/2009 Indiaporã SP 17/02/2009

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Lei 291/2009 Indiaporã SP 17/02/2009 - Praça Antonio Pereira Teles

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India Bonita

ANTONIO PEREIRA TELES, nasceu no dia 08 de março de 1929, na cidade de Ipuan.

Casou-se em 1947 com Mari Bianco Teles, na cidade de Miguelópolis. Lá nasceram seus 4 filhos: Antonio Bianco Teles, Ademir Pereira Teles, José Joaquim Pereira Teles e Alcino Pereira Teles. Tem 16 netos: Selma, Silmar, Iraceles, Antonio Miguel, Gilmar, Rosana, Odair, Adilson, Adenilson, Juliana, Jucinéia, Jane, Eliana, Ésio, Edson e Adriana. Tem 28 bisnetos. 

Mudou-se para Indiaporã no ano de 1964, onde adquiriu a propriedade conhecida como Fazenda Santo Antônio, localizada nas proximidades do Ribeirão Pádua Diniz.

Antonio Pereira, como o povo o conhecia, era um colaborador assíduo com todas as entidades de Indiaporã: APAE, CECOMDI, Igreja Católica, Festas de Peão, Santa Casa, e até com a Santa Casa de Fernandópolis. Fez parte da diretoria da Santa Casa de Indiaporã. As doações eram feita com volumes de arroz, dinheiro e gado.Participava de todos os eventos realizados em nossa cidade.

Adorava futebol, tanto, que por algum tempo houve na cidade o “Time dos Pereiras”, adversário ferrenho do Arlei.

Foi vereador na Legislatura 1973/1976. Como vereador contribuiu muito para o desenvolvimento do município.

Em 1995, mudou-se para São José do Quatro Marco–MT, e só se mudou porque todos os filhos foram para lá e sua esposa o incentivou a fazerem o mesmo.

Antonio Pereira Teles faleceu no dia 28 de novembro de 2005, com 76 anos. Deixou grandes amigos aqui em Indiaporã.

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PROJETO DE LEI Nº 39/2008.

Dá denominação a Praça do Conjunto Habitacional Dr. Setsuo Sakata.

Art. 1º A Praça do Conjunto Habitacional Dr. Setsuo Sakata, Município de Indiaporã, denominar-se-á ANTONIO PEREIRA TELES.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições contrárias.

Indiaporã, 15 de Setembro de 2008.

APARECIDA BIBIANI GIRARDI - Vereadora – P.S.D.B.