Praça Aparecido Alves de Oliveira
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Lei 1.204/2021 Indiaporã SP 18/02/2021 - Praça Aparecido Alves de Oliveira
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APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA, nasceu dia 03 de novembro de 1962 em Mira Estrela, Estado de São Paulo. Filho do senhor Sebastião Alves de Oliveira e dona Jerônima Machado de Oliveira. Mudou-se de Cardoso com seus pais e chegou em Indiaporã com 14 (catorze) anos de idade. Aparecido Alves de Oliveira estudou até a 8ª série em Cardoso e aqui em Indiaporã trabalhou em diversos locais, não havendo tempo para continuar os estudos. Ainda jovem trabalhou como cobrador de ônibus na empresa Santa Rita e depois estabeleceu-se como comerciante, sendo proprietário de lanchonete em diversos locais da cidade. Permaneceu muitos anos anexo ao Auto Posto São Paulo e posteriormente conseguiu construir um prédio próprio em terreno à frente com o nome: São Paulu´s Bar e Lanchonete. Em 14 de fevereiro de 1999 casou-se com a senhora Iunidete Divina dos Santos e desta união não tiveram filhos. Cido da Lanchonete, como carinhosamente ficou conhecido em Indiaporã, teve participação na vida política, e foi candidato à vereador nas eleições do ano 2004, obtendo 55 votos pelo partido PSC, ficando como suplente. Em 2013 foi agraciado pela Câmara Municipal de Indiaporã com a Insígnia 12 de Maio. Aparecido Alves de Oliveira colaborou com diversas entidades como: Hospital, Apae, Igrejas e outras filantrópicas locais e de outros municípios. No dia 16/10/2020, Cido da Lanchonete veio a falecer e deixou a esposa e os filhos Danielli Paiva Kitanishi e Pedro Henrique Menezes de Oliveira. Gostava sempre de dizer: “Bora tomar uma almada?” |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 25/2021
Dá denominação de PRAÇA APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA à logradouro público no Município de Indiaporã-SP.
Art. 1º O Logradouro Público desta cidade, localizado no cruzamento da Rua Theodoro José de Souza com a Rua Manoel Dutra de Santana, denominar-se-á PRAÇA APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA, em homenagem ao senhor “Cido da Lanchonete”..
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Plenário José Batista Maldonado, 1º de fevereiro de 2021.
ELEN CHRISTINA DA SILVA
- VEREADORA PSDB -