Salão de Eventos João Netto da Silva
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Lei 417/2010 Indiaporã SP 16/09/2010 - Salão de Eventos João Netto da Silva
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JOÃO NETTO DA SILVA, nascido aos 10/02/1938, em Tanabi-SP. Mudou-se para Indiaporã em 1945, quando menino, com apenas 7 anos, na região do Formoso. Casou-se com Issea Alves Moreira da Silva e dessa união tiveram 08 filhos: Paulo Roberto da Silva, Luis Alberto da Silva, Sandra Moreira da Silva, Rosângela Moreira da Silva, João da Silva Júnior, Jerônimo da Silva Neto, Marcos José da Silva (falecido), Luciene Alves Moreira. Depois de vários anos, vendo os filhos crescendo e como não tinha condições financeira de mantê-los na cidade grande para estudar, com uma visão empreendedora que sempre lhe foi peculiar, decidiu vender o sítio onde morava e foi para São Bernardo do Campo, com toda a família. João Netto encontrou muita dificuldade, pois sendo um homem do campo, morar na cidade grande deu muito sacrifício que valeu a pena, e lá desempenhou diversos trabalhos honestos. Depois que todos os filhos formaram e já com suas vidas bem resolvidas, em 1997 ele voltou para sua querência, Indiaporã, cidade que sempre amou e neste período que esteve fora nunca passou 60 dias sem visitá-la. Residiu, em seu retorno, em um sítio nas proximidades da cidade, onde ficou muito conhecido pelos terços de São João Batista que realizava todos os anos no dia 23 de junho, e também devoto de Santos Reis. Considerado um homem bravo, honesto e justo nas suas posições, por isso sempre fez amigos, sempre foi respeitado pela suas atitudes e atos. João Netto foi participante ativo da vida social de Indiaporã, pois foi festeiro nas quermesses, arrematou prendas, fez doações para a igreja, apae e membro do Lions Clube de Indiaporã Em 20/07/2010, com 72 anos de idade João Netto da Silva veio a falecer. |
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PROJETO DE LEI Nº 70/2010
“Dá denominação ao Salão de Eventos do Centro Comunitário de Indiaporã e dá outras providências”.
Art. 1º O Salão de Eventos do Centro Comunitário de Indiaporã, denominar-se-á JOÃO NETTO DA SILVA.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indiaporã-SP, 08 de Setembro de 2010.
JOSÉ APARECIDO TIAGO BORGES JÚNIOR - Vereador