Secretários de administração da Prefeitura

por India Porã publicado 22/08/2016 15h25, última modificação 02/12/2021 16h09
Pessoas que assinaram leis do município Indiaporã em conjunto com o prefeito municipal. Secretário ou Coordenador de administração

Secretários de administração da prefeitura de Indiaporã que assinaram leis em conjunto com os prefeitos em exercício.

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1955 à 1958 - AVELINO DE PAULA TOLEDO - prefeito Djalma Castanheira

==> Havia máquinas de escrever na prefeitura, mas as Leis eram escrituradas a mão em livros próprios.

==> Neste período as leis foram numeradas iniciando sempre em 01 de cada ano.

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1959 à 1962- ROBERTO MENEZES PRATA - prefeito Cláudio Ribeiro Corrêa

==> Neste período as leis foram numeradas iniciando sempre em 01 de cada ano.

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1963 à 1966 - ROBERTO MENEZES PRATA - prefeito José Oliveira de Souza

==> Neste período as leis foram numeradas iniciando sempre em 01 de cada ano.

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1967 - MARIA APARECIDA DE LUCA SOUZA - prefeito Cláudio Ribeiro Corrêa

1968 e 1969 - OCLAIR ZANELI - prefeito Cláudio Ribeiro Corrêa 

(A partir deste período as leis passaram a ser assinadas pelo secretário da prefeitura com maior frequência)

==> Neste período as leis foram numeradas iniciando sempre em 01 de cada ano.

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1970 - OCLAIR ZANELI - prefeito Júlio Roberto de Sant'Anna

1971 e 1972 - JOÃO AGRELLI - prefeito Júlio Roberto de Sant'Anna 

==> As Leis municipais a partir da Lei 24/1970, quando assumiu o secretário JOÃO AGRELLI, começaram a ser arquivadas datilografadas e utilizavasse o papel de impressão com gelatina. As leis anteriores foram escritas a mão em livro próprio.

(*) O motivo pelo qual as leis aparecem em cor roxa ou azulada é devido ao processo utilizado. Usava-se a datilografia no papel carbono copiativo, para em seguida transcrever com utilização de folhas de gelatina copiativa.

==> Desde 01/01/1955 até a Lei 06/1973, as Leis eram publicadas nos locais de costume e registradas somente na secretaria da Prefeitura de Indiaporã.

==> Neste período as leis foram numeradas iniciando sempre em 01 de cada ano.

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1973, 1974 e 1975 -  OCLAIR ZANELI - prefeito Cláudio Ribeiro Corrêa

==> 21/02/1973, a partir da Lei 07/1973, passou-se a ser arquivada uma cópia de cada lei no Cartório de Registro Civil de Indiaporã e na Câmara Municipal, além de ser registrada na Secretaria e afixada nos locais de costume da Prefeitura.

(*) Deve-se ao fato que a partir de 1971 as leis deixaram de ser feitas manualmente e começaram a ser datilografadas, o que facilitou as cópias.

1976 - ELI J. SOUZA - prefeito Cláudio Ribeiro Corrêa

1976 - LAURO BATISTA FREITAS - prefeito Cláudio Ribeiro Corrêa

1976 - APARECIDO DONIZETI MOREIRA - prefeito Cláudio Ribeiro Corrêa

==> Neste período as leis foram numeradas iniciando sempre em 01 de cada ano.

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==> A partir de 1977 iniciou-se uma numeração de Leis que durou até o ano de 1996, por quatro administrações municipal e no período de 20 anos, foram editadas 721 leis. 


1977 e 1978 - JOÃO AGRELLI - prefeito Demétrio Marques de Oliveira

==> A partir da Lei 9/1977 foi utilizado PAPEL TIMBRADO com o brasão do Estado de São Paulo e as leis passaram a ser somente datilografadas, deixando de usar o método de papel copiativo. Observa-se que há o carimbo do Cartório de Registro nas mesmas.


1978 e 1979 - MANOEL APARECIDO MARQUES  (substituiu: Leis 86 à 93/1978  e diversas em 1979) - prefeito Demétrio Marques de Oliveira

1979 - NEUSA PAULA DA SILVA (substituto: Lei 134/1979) - prefeito Demétrio Marques de Oliveira 

1979 e 1980 - JOSÉ CARLOS SANTANA  (substituto: Leis 122/1979 e 137/1980) - prefeito Demétrio Marques de Oliveira 

==> 22 de Junho de 1979, a partir da Lei 122/1979, o Brasão do município Indiaporã, na cor preta, passou a ser utilizado no papel timbrado da prefeitura, quando a sede era na Rua Faustino Moreira Gonçalves, 1276.


1980/1981/1982 - JOÃO AGRELLI - prefeito Demétrio Marques de Oliveira

==> 02 de Junho de 1981, a partir da Lei 168/1981, o Brasão do município foi impresso colorido no papel timbrado da prefeitura. 

 

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1983 à 1988 - JOÃO AGRELLI - prefeito José Carlos Santana

1984 - IVO SANT'ANNA DE OLIVEIRA (Leis 243 a 250/1984) - prefeito José Carlos Santana

==> 1985, a partir da lei 268/1985, devido aos valores monetários expressos em leis, geralmente ultrapassarem a casa dos milhões de cruzeiros, deixou de colocar a vírgula e os centavos.

==> 02 de abril de 1985, a partir da lei 273/1985, iniciou-se a publicação pela imprensa no Jornal "Na Hora" de Fernandópolis, deixando de registrar no Cartório local, e registrada e afixada na prefeitura no lugar de costume.

==> 28 de abril de 1986, a partir da lei 314/1986 mudou a moeda de CRUZEIRO (CR$) para CRUZADO (CZ$).

==> 27 de junho de 1986, a partir da lei 322/1986, iniciou-se a publicação no "Fernandópolis Jornal" de Fernandópolis.

==> 24 de novembro de 1986, a partir da lei 337/1986, retornou a publicar no Jornal "Na Hora" de Fernandópolis

1987 - ANÉSIO MARQUES DE OLIVEIRA (Lei 359) - prefeito José Carlos Santana

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==> 17 de fevereiro de 1989, a partir da lei 396/1989 mudou a moeda de CRUZADO (CZ$) para CRUZADOS NOVOS (NCZ$).

==> 06 de março de 1989, a partir da lei 399/1989, iniciou-se a publicação no "Fernandópolis Jornal" de Fernandópolis.

1989 - JOÃO AGRELLI - prefeita Odette Theodoro Corrêa 

1989 - ADEMIR GONÇALVES (substituto: Leis 406 e 407- prefeita Odette Theodoro Corrêa 

==> 23 de março de 1990, a partir da lei 428/1990 mudou a moeda de CRUZADOS NOVOS (NCZ$) para CRUZEIROS (CR$).

==> 07 de dezembro de 1990, a partir da lei 450/1990, iniciou-se a publicação no "Jornal na Hora" de Fernandópolis.

1990/1991 - ADEMIR GONÇALVES (até a Lei 469/1991) - prefeita Odette Theodoro Corrêa 

1991 - LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA (substituiu: 445 e 474/1991) - prefeita Odette Theodoro Corrêa

1991 e 1992 - JOÃO GUELI DE OLIVEIRA (após Lei 470/1991) - prefeita Odette Theodoro Corrêa

==> 07/08/1992 - Lei 499/1992 que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências no valor de CR$ 840.000.000,00 cruzeiros, foi a 1ª (primeira) Lei a ser promulgada pela Câmara Municipal, presidente Aparecido Calixto Borges.


==> 25 de setembro de 1992, a partir da lei 500/1992, iniciou-se a publicação no jornal "Gazeta da Região" de Fernandópolis.

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==> 17 de fevereiro de 1993, a partir da lei 515/1993, iniciou-se a publicação no "Jornal Regional" de Fernandópolis.

==> 04 de agosto de 1993, a partir da lei 547/1993 mudou a moeda de CRUZEIROS (CR$) para CRUZEIROS REAIS (CR$).

==> 05 de julho de 1994, a partir da lei 616/1994 mudou a moeda de CRUZEIROS REAIS (CR$) para REAIS (R$).

1993/1994/1995 - JOÃO AGRELLI - prefeito José  Carlos Santana

==> 23/06/1994, Lei 608/1994 foi a primeira lei a ser digitada em computador WS-WordStar foi a  e utilizou-se impressora matricial.

==> 09/09/1994, Lei 626/1994 foi a primeira lei a ser impressa em papel timbrado contendo a logomarca de uma gestão municipal. "Desenvolvimento Constante"

 

==> 27 de janeiro de 1995, a partir da lei 648/1995, iniciou-se a publicação no "Jornal Tribuna Popular" de Ouroeste, município de Guarani D'Oeste. 

 ==> 21/03/1995, a Lei 654/1995, marcou o fim de um longo período de serviços prestados a municipalidade, após mais de 24 anos como secretário da prefeitura, desde janeiro de 1971, João Agrelli, assinou a sua última lei. 

1995/1996 - CÉLIA SALANI DE OLIVEIRA BATISTA, iniciou na Lei 655/1995 - prefeito José Carlos Santana

1995 - KARINY ARANTES FURTADO (*) substituiu Leis 669 à 672/1995 e 687 à 689/1995 - prefeito José Carlos Santana 

==> 16 de agosto de 1995, a partir da lei 665/1995, iniciou-se a publicação no "Jornal A Cidade" de Fernandópolis.

==> 27 de janeiro de 1996, a partir da lei 691/1996, iniciou-se a publicação no "Jornal A Gazeta da Região" de Fernandópolis, que depois passou-se a chamar "Jornal Gazeta"

==> As leis foram numeradas ininterruptas de 1977 à 1996,  por quatro administrações municipal e no período de 20 anos, foram editadas 721 leis. 


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==> Em 1997 a administração municipal iniciou novamente a numeração das leis a partir da número 001/1997 e continuou sequencialmente durante os 04 (quatro) anos de mandato, terminando na Lei 101/1999. 

==> Em 1997 adotou-se a logomarca "De olho no futuro"

==> 22/04/1997 - Lei 005/1997 que dispõe sobre a isenção de impostos a idosos, foi a 2ª (segunda) Lei a ser promulgada pela Câmara Municipal, presidente Jerônimo José Moreira.

 

1997 à 2000 - ÂNGELA MARIA SILVA SERAFIM LUZ - prefeito Cláudio Ribeiro Corrêa

1999 - CÉLIA SALANI DE OLIVEIRA BATISTA (*) substituiu 62 à 66/1999 e 73 à 75/1999 - prefeito Cláudio Ribeiro Corrêa

==> 17 de abril de 1998, a partir da lei 33/1998, iniciou-se a publicação no "Jornal A Cidade" de Votuporanga.

==> 30 de dezembro de 1999, a partir da lei 75/1999, iniciou-se a publicação no "Jornal O Diário" de Votuporanga.

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==> Em 2001 a administração municipal iniciou novamente a numeração das leis a partir da número 001/2001 que continua sequencialmente até o ano de 2017...

 

==> 2001 à 2004 as leis foram impressas em papel timbrado branco com brasão colorido sem estampar logomarca.

 

==> 02/03/2001, a partir da lei 005/2001, iniciou-se a publicação no "Jornal O Semanário" de Ouroeste.

==> 10/01/2002, a partir da lei 041/2002, iniciou-se a publicação no "Jornal O Correio" de Fernandópolis.

==> 04/02/2002, a partir da lei 046/2002, iniciou-se a publicação no "Jornal Folha de Indiaporã" de Indiaporã.

==> 04/09/2002, a partir da lei 065/2002, iniciou-se a publicação no "Jornal O Correio" de Fernandópolis.

2001 à 2004 - CÉLIA SALANI DE OLIVEIRA BATISTA - prefeito Ricardo Desidério Silveira Rocha

2002 à 2004 - ANDRÉ LEANDRO DA SILVA (*) substituiu: Leis 66 à 76/2002 - Leis 86 e 87/2003 e Leis 97 à 99/2004) - prefeito Ricardo Desidério Silveira Rocha

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==> Em 2005 à 2008 as leis foram impressas em papel timbrado branco com brasão colorido sem estampar logomarca.

=> 18/01/2005, a partir da lei 121/2005, iniciou-se a publicação no "Jornal Correio da Região" de Indiaporã.

=> 17/05/2005, as leis 129 a 133/2005 foram assinadas pelo vice prefeito em exercício Carlitos da Silva.


=> 30/11/2005, a partir da lei 156/2005, iniciou-se a publicação no "Jornal Diário Regional" de Fernandópolis.

=> 02/02/2006, a partir da lei 164/2006, iniciou-se a publicação no "Jornal do Interior" de Fernandópolis.

=> 17/02/2008, a partir da lei 240/2008, iniciou-se a publicação no "Jornal Semanário" de Ouroeste.

2005 à 2008 - CÉLIA SALANI DE OLIVEIRA BATISTA - prefeito Ricardo Desidério Silveira Rocha

2005, 2006 e 2007 - ANDRÉ LEANDRO DA SILVA (*) substituiu: Leis 160 à 163/2005 - 172 à 175/2006 - 208 à 210/2007- prefeito Ricardo Desidério Silveira Rocha

=> 01/07/2008, foi editado a primeira Lei Complementar que continua a sequência até os dias atuais...

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==> 2009 à 2012 a numeração das Leis obedeceram a sequência numérica iniciada em 2001.

 

==> Adotou-se a logomarca "Trabalhando e vencendo desafios" que foi também estampada nos rodapés dos papéis timbrado.

=> 2009/2012 continuou-se a publicação no "Jornal Semanário" de Ouroeste.

2009 à 2012 - CÉLIA SALANI DE OLIVEIRA - prefeito Fernando César Humer

2009 e 2012 - ANDRÉ LEANDRO DA SILVA (*) substituto: Leis 344 à 353/2009, LC 7 e 8/2009, 507 à 510/2012 - prefeito Fernando César Humer

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==> Em 2013 à 2016 a numeração das Leis obedeceram a sequência numérica iniciada em 2001.

==> Adotou-se a logomarca "Aqui sou mais feliz" que foi também estampada no cabeçalho dos papéis timbrado. A partir da Lei 831/2016 foi substituído por uma Bandeira do município tremulando

 

==> 18/04/2013 - Leis 587, 588, 589 e 590/2013, foi a 3ª (terceira) vez que foram promulgadas Leis pela Câmara Municipal de Indiaporã, presidente Celso Rodrigues de Almeida.  

==> 25/11/2013 - Lei 627/2013, foi a 4ª (quarta) vez que foi promulgada Lei pela Câmara Municipal de Indiaporã, presidente Celso Rodrigues de Almeida.

 

=> 17/01/2013, a partir da lei 575/2013, iniciou-se a publicação no "Jornal Interior" de Fernandópolis.

2013 - CÉLIA SALANI DE OLIVEIRA - 582 à 586/2013 - LC 19/2013 - prefeita Elaine Alvares Silveira Rocha

2013/2014 - ANDRÉ LEANDRO DA SILVA - 591 à 614, 621, 622, 624, 626, 632, 633/2013 - LC 20 e 21/2013, 634 à 644, 647 à 651, 655 à 659, 662 à 667, 670 à 690, 693 à 696/2014, LC 22 e 23/2014 - prefeita Elaine Alvares Silveira Rocha

2013/2014/2015 - DENILSON LUIZ DE FREITAS - 560 à 581, 615 à 620, 623, 625, 628 à 631/2013 -  645 à 646, 652 à 654, 660, 661, 668, 669, 691, 692, 697 à 724/2014,  LC 24 à 28/2014, 725 à 748/2015 e LC 29 e 30/2015 - prefeita Elaine Alvares Silveira Rocha

2015/2016 - MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO - iniciou na Lei 749/2015 e na LC 31/2015 - prefeita Elaine Alvares Silveira Rocha

==> 24/12/2015 - Conforme Lei Municipal nº 789, de 04 de dezembro 2015 começou-se a publicação do Diário Oficial Eletrônico no site https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora. Foi publicado a primeira Lei na edição nº 06 (792/2016), mas continuou a divulgação no Jornal Interior das atividades do município.


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==> Em 2017 à 2020 a numeração das Leis obedeceram a sequência numérica iniciada em 2001.

==> Adotou-se uma Bandeira do município tremulando que foi estampada no cabeçalho dos papéis timbrado.


2017 - Continuou a publicação no "Jornal Interior" de Fernandópolis de atividades do município.

As publicações no Diário Oficial Eletrônico conforme lei 789 de 04/12/2016.

==> 23/05/2017 - Lei 899/2017 que Institui o Hino Oficial de Indiaporã, foi a 5ª (quinta) vez que foi promulgada Lei pela Câmara Municipal de Indiaporã, presidente Silmar Ribas de Souza.


==> 16/08/2019 - Lei 1060/2019, foi promulgada Lei pela Câmara Municipal de Indiaporã, presidente Valdir Caires do Nascimento.

2017, 2018, 2019 e 2020 até a Lei 1.114 de 17/03/2020 e até a Lei Complementar 64/2020   - MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO secretário municipal de administração assinou em conjunto com a prefeita Elaine Alvares Silveira Rocha

==> ALESSANDRO PIOLI ARAÚJO DE MORAIS - secretário municipal de administração, a partir da  Lei 1.115 de 07/04/2020 até 1.177 e a Lei Complementar 65/2020,  assinou em conjunto com a prefeita Elaine Alvares Silveira Rocha

==> 15/05/2020 - Lei 1.125/2020, foi promulgada Lei pela Câmara Municipal de Indiaporã, presidente Valdir Caires do Nascimento.

 

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==> Em 2021 à 2024 a numeração das Leis obedeceram a sequência numérica iniciada em 2001.

==> Adotou-se no cabeçalho dos papéis timbrado do Município de Indiaporã o slogan: "Governo de Indiaporã, trabalhando no presente por um futuro melhor". No rodapé, uma imagem do globo terrestre com as palavras: "reduza, reuse, recicle" 

 

As publicações no Diário Oficial Eletrônico conforme lei 789 de 04/12/2016. https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora

ALESSANDRO PIOLI ARAÚJO DE MORAIS - secretário municipal de administração, assinou em conjunto com o prefeito Adérito Camargo Ferreira da Silva