Rua Ambrósia Ponciana Batista Maldonado

por India Porã publicado 10/06/2016 11h20, última modificação 22/01/2018 17h09
Rua Ambrósia Ponciana Batista Maldonado,na Cohab Dr. Setsuo Sakata, na cidade de Indiaporã, foi denominada pelo Projeto de Lei Nº 043/2005, de autoria do prefeito Ricardo Desidério Silveira Rocha - Lei 154/2005 Indiaporã SP 17/11/2005

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Lei 154/2005 Indiaporã SP 17/11/2005 - Rua Ambrósia Ponciana Batista Maldonado

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AMBRÓSIA PONCIANA BATISTA MALDONADORua Ambrósia Ponciana Batista Maldonado na cohab Setsuo Sakata em Indiaporã-SP.

Nasceu dia 10 de janeiro de 1899, na cidade de Barretos-SP.

Filha de Bento da Costa Maldonado e Ana Gabriela Maldonado.

Casada com o senhor João Batista Maldonado.

Casaram no Distrito de São Francisco de Sales por falta de cartório na região.

Veio com seu marido para Indianópolis, em 1940, mais ou menos.

Ambrósia Ponciana Batista Maldonado foi casada com o senhor João Batista Maldonado, tendo 9 (nove) filhos: José Batista Maldonado, Jerônimo Batista Maldonado, Sebastião Batista Maldonado, Adair das Graças Batista, Maria das Graças Batista, Laurinda Batista Maldonado, Olíria Batista Maldonado, Natalina Batista Maldonado e Lázara Batista Maldonado.

Foi uma das parteira mais requisitadas da década de 40 à 70. Toda vez em que era requisitada para fazer um parto, ela as vezes ficava de três a quatro dias fora de casa dando toda assistência a família da parturiente. O pagamento dos serviços prestados de parteira, na maioria das vezes era em alimentos.

Era uma pessoa bastante simples, trabalhava no campo junto com seu marido, para ajudar no sustento de sua família, além de ser uma pessoa bem relacionada e muito católica.

 

Ambrósia Ponciana Batista Maldonado, faleceu dia 16 de maio de 1981, com 82 anos de idade.

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Citação ao seu esposo na página 40 do Livro Memórias de Indiaporã, Editora Ferjal, ano 2000, Adelino Francisco do Nascimento e citação na página 356 do mesmo livro sobre a parteira Dona Ambrósia Maldonado. 

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PROJETO DE LEI Nº 043/2.005.

 (Dá denominação a Rua do Conjunto Habitacional Dr. Setsuo Sakata).

Art. 1º A Rua “4”do Conjunto Habitacional Dr. Setsuo Sakata, paralela a Rua 5, denominar-se-á AMBRÓSIA PONCIANA BATISTA MALDONADO.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições contrárias.

Indiaporã, 11 de Novembro de 2.005.

RICARDO DESIDÉRIO SILVEIRA ROCHA - Prefeito Municipal