Rua Antonio Portilho de Magalhães - "Antonio Carapina"
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Lei 128/2005 Indiaporã SP 17/05/2005 - Rua Antonio Portilho de Magalhães - "Antonio Carapina"
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ANTONIO PORTILHO DE MAGALHÃES Nasceu em 04 de agosto de 1906. Era casado com dona Jerônima Bento Garcia (01/09/1908) e tiveram 15 filhos: Maria Alcina Portilho Bento (Branca), João Portilho Bento, Jamila Portilho Bento, Rubens e Rui (gêmeos), Aparecida Portilho Bento, Balbino Portilho Bento, Sirlei Portilho Bento, Antonio Portilho Bento (Toninho), Sidney Portilho Bento, Sinair Portilho Bento (Suréia), Maria Portilho Bento, Edson Portilho Bento (Tião), Lúcia Helena Portilho e Gilberto Portilho Bento de Magalhães. Vieram de Riolândia, no ano de 1942 transportados por meio de carro de bois. Antonio Carapina, apelido como aqui tornou-se conhecido, tomou a decisão de mudar-se para o local que na época ainda era denominada Indianópolis, no momento certo, pois a região estava em pleno desenvolvimento, principalmente na zona rural e, como ele era um especialista na construção de currais, barracões, porteiras, madeiramentos de casas e carros de bois, não lhe faltava serviços. A procura era tanta, que ele contratava mão de obra de terceiros Antonio Carapina foi um fenômeno, seu trabalho exigia precisão, habilidade e geometria, pois ele fazia tudo dentro dos conformes, sem nunca ter ocupado uma cadeira escolar. Tinha conhecimento perfeito do valor do seu serviço e não errava os cálculos. Suas obras eram de grande durabilidade, facilmente encontramos até hoje vários serviços executados por ele em nossa região. Era um homem extrovertido, hospitaleiro e que gostava de ensinar seu ofício aos amigos que tinham vocação. Foi um colaborador fundamental para o desenvolvimento do município de Indiaporã. Antonio Portilho de Magalhães ou Antonio Carapina faleceu no dia 13 de novembro de 1984, aos 78 anos de idade. ======================================================================= Citação nas páginas 376 e 377 do Livro Memórias de Indiaporã, Editora Ferjal, ano 2000, Adelino Francisco do Nascimento |
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PROJETO DE LEI Nº 012/2005 DO LEGISLATIVO
(Dá denominação a Rua do Conjunto Habitacional Dr. Setsuo Sakata)
Art. 1º A Rua “3”do Conjunto Habitacional Dr. Setsuo Sakata, paralela a Rodovia que liga Indiaporã a Mira Estrela, denominar-se-á ANTONIO PORTILHO DE MAGALHÃES - “ANTONIO CARAPINA”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Indiaporã, 20 de ABRIL de 2005.
ALAERTE FÉLIX DA SILVA - Vereador