Rua Carolina Maria da Silva - Dona Carola

por India Porã publicado 24/08/2017 11h20, última modificação 08/10/2020 17h16
Rua Carolina Maria da Silva - Dona Carola, na cidade de Indiaporã-SP foi denominada conforme projeto de lei 51/2019 de autoria do vereador Donizeth Paulino de Menezes. Lei 1.050/2019 Indiaporã SP 18/06/2019 - Dá nova denominação à Rua Flores de Novembro e revoga o inciso VI da Lei nº 191 de 16 de fevereiro de 1982.

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 Lei 1.050/2019 Indiaporã SP 18/06/2019 - Rua Carolina Maria da Silva - Dona Carola

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India Bonita

CAROLINA MARIA DA SILVA, nascida em 05 de fevereiro de 1914, em Itambé, município de Guaraci, Estado de São Paulo.

         Filha do senhor José Alves de Lima e da senhora Marcolina Maria de Souza.

         Casou-se em 30 de maio de 1934 com o senhor Joaquim Ribeiro da Silva. Residiram em Riolândia e Cardoso. Desta união nasceram os filhos: Iracema Maria da Silva, Sebastiana Maria da Silva, Nair Maria da Silva Rodrigues, Mário Ribeiro da Silva, Laudelina Ribeiro da Silva Moreira, Iraci Ribeiro da Silva Oliveira e Iolanda Ribeiro da Silva Pisciotti.

         Tiveram os filhos: Iracema Maria da Silva, Sebastiana Maria da Silva, Nair Maria da Silva Rodrigues.

         Chegando em Indiaporã em julho de 1945, aqui a senhora Carolina Maria da Silva, tornou-se popularmente conhecida por todos como Dona Carola

         Dona Carola, não frequentou escola, cuidava do lar, fazia farinha e geleia para ajudar nas despesas de casa. Também era muito solicitada, não só pelos moradores local mas de toda a região, para benzer as crianças de malsimioto, muitas vezes ajudava essas pessoas também com alimento e pouso, especialmente para pernoite de quem não tinha condições de retornar no mesmo dia.

         Em 13 de fevereiro de 1997, um acidente automobilístico no trevo de Ouroeste, tirou a vida de Dona Carola.

         Frase que gostava de usar: Devemos sempre fazer o bem ao próximo.

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PROJETO DE LEI Nº 051/2019

Revoga o inciso VI da Lei nº 191 de 16 de fevereiro de 1982 e dá nova denominação à Rua Flores de Novembro, de Indiaporã-SP.

                   Art. 1º A Rua Flores de Novembro, denominar-se à “Rua CAROLINA MARIA DA SILVA (Dona Carola)”.

                   Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   Art. 3º  Revogam-se as disposições contrárias.

                   Plenário José Batista Maldonado, 15 de maio de 2019  

DONIZETH PAULINO DE MENEZES

VEREADOR