Rua Joaquim Gonsalves do Nascimento
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Lei 705/2014 Indiaporã SP 17/10/2014 - Rua Joaquim Gonsalves do Nascimento
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JOAQUIM GONSALVES DO NASCIMENTO, nasceu em Caculé-BA, no dia 5 de julho de 1931. Filho do casal Jesus Pompilho Gonsalves do Nascimento e Luzia Francisca de Jesus. Viveu um pouco de sua infância no estado da Bahia, mas veio adolescente para o estado de São Paulo, para a cidade de Riolândia a procura de emprego e melhorar de vida. Com vinte e dois anos de idade já morando em Riolância conheceu a senhora Maria Aparecida, que tinha dezessete anos de idade e juntos ali moraram durante vinte anos, onde nasceram seus primeiros filhos: Onivaldo, André, Luzia e Maria José. Mudaram-se para Indiaporã vindo a residir na Fazenda Pingo D’água, no bairro Tupinambá, de propriedade do senhor Aderito Camargo onde nasceram seus outros filhos: Luiz, Paulo, Luiza, Adalberto, Carlos, Wilton e Rosangela. Senhor Joaquim trabalhou nesta propriedade durante 35 anos na lavoura para dar o sustento para a familia. Quando os seus filhos já estavam crescidos e já podendo ajudar os pais, o casal resolveu comprar uma casa e mudar para a sede do município, ou seja, para Indiaporã, mais precisamente na rua Jacinto Inocêncio, nº 105. Seus filhos são gratos por deus ter lhes dados pais maravilhosos que mesmo com simplicidade e dignidade souberam criar e educá-los exigindo caráter e honestidade que é a base de tudo na vida do ser humano. Senhor Joaquim pediu que os filhos repassassem ao netos e bisnetos “o quanto a família é importante pois é o alicerce de tudo”. JOAQUIM GONSALVES DO NASCIMENTO veio a falecer, neste ano de 2014, aos 82 anos de idade, no Hospital Municipal Dr. Jair Sponquiado, em Indiaporã. Deixou além da saudade o seu legado aos familiares que é o trabalho que dignifica o homem. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 071/2014
“Dá denominação a logradouro público Municipal dá outras providências”.
Art. 1º A Rua D do loteamento Residencial ADUI (ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE INDIAPORÃ) desta cidade, denominar-se-á “RUA JOAQUIM GONSALVES DO NASCIMENTO”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indiaporã-SP, 01 de Setembro de 2014.
CELSO RODRIGUES DE ALMEIDA - Vereador PSB