Rua José Aparecido Tiago Borges

por India Porã publicado 06/06/2016 14h55, última modificação 27/10/2017 16h59
Rua José Aparecido Tiago Borges, na cidade de Indiaporã, foi denominada pelo Projeto de Lei Nº 078/2014, de autoria da vereadora Lourdes Alves de Oliveira Jesus - Lei 714/2014 Indiaporã SP 08/11/2014

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Lei 714/2014 Indiaporã SP 08/11/2014 - Rua José Aparecido Tiago Borges

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Rua José Aparecido Tiago Borges

JOSÉ APARECIDO TIAGO BORGES, nasceu em Indiaporã-SP, no dia 05 de maio de 1959.

Filho do casal Otácio Tiago Borges e dona Anna Neves da Silveira Borges, sendo o terceiro filho do casal tendo como irmãos: Maria e Osmar.

José Aparecido casou-se com a senhora Elizete, e tiveram os filhos: Claudinei Aparecido Borges, José Aparecido Tiago Borges Júnior (Zezinho), Carlos Henrique Borges (In Memorian) e Amanda Cristina da Silva.

Após o fim do primeiro casamento, casou-se com a senhora Alessandra Rosa Nunes, onde nasceu o filho Henrique Gabriel Nunes Borges.

ZÉ PIAU como era conhecido por todos, morou quase toda a sua vida em Indiaporã,  sua terra natal. Sempre trabalhou em fazendas na lida de gado, foi caminhoneiro

Na gestão do ex-prefeito Ricardo Rocha foi designado secretário municipal por duas oportunidades, sempre teve seu trabalho reconhecido por não fazer distinção por parte política, procurando atender todos aqueles que a ele recorria e assim levava o benefício de sua pasta. 

Atuante nos eventos beneficentes das entidades sociais, festa de peão de boiadeiros, Hospital de Câncer de Barretos e a igreja matriz São João Batista.                

Zé Piau faleceu de forma inesperada e inexplicável, com apenas 53 anos de idade, no dia 29 de outubro de 2012, deixando uma grande dor e saudade a seus familiares e amigos.     

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 078/2014

“Dá denominação a logradouro público Municipal dá outras providências”.

Art. 1º A Rua 2 da COHAB “PREFEITO CLÁUDIO RIBEIRO CORRÊA” desta cidade, denominar-se-á “RUA JOSE APARECIDO TIAGO BORGES”.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Indiaporã-SP, 15 de Outubro de 2014.

LOURDES ALVES DE OLIVEIRA JESUS - Vereadora PSDB