Rua Mário Marques da Silva
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Lei 700/2014 Indiaporã SP 17/10/2014 - Rua Mário Marques da Silva
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MÁRIO MARQUES DA SILVA, nasceu dia 21 de junho de 1933, em Álvares Florence-SP. Filho de Cândido José da Silva e de Jacinta Inocência de Souza. MÁRIO CÂNDIDO como foi popularmente conhecido, veio para Indiaporã com apenas um ano de idade no ano de 1934. Aqui viveu a sua infância e aqui cresceu indo e vindo da propriedade da família que ficava na Fazenda Santa Rita no córrego do Formoso onde ainda jovem trabalhava duro na lida do dia a dia juntamente com os irmãos e seus pais. Casou-se no dia 20 de junho de 1954 com a senhora Alice Marques da Silva com quem teve cinco filhos: Benedito; Aparecida; Sebastião Cândido; Cândido e José Mário. Sempre no trabalho lutando para dar o de melhor para a sua família com exemplo; dignidade e honestidade. Quando os filhos já estavam crescidos, o destino fez com que o senhor MÁRIO CÂNDIDO, viesse a divorciar-se de dona Alice e mudasse da fazenda onde cresceu e constituiu a sua família. MÁRIO CÂNDIDO mudou-se então para Indiaporã onde constituiu uma nova família e deste novo relacionamento nasceu a sua filha Jaqueline. Apesar dos problemas de saúde e familiar, MÁRIO CÂNDIDO, foi uma pessoa prestativa sempre disposto a ajudar os mais necessitados, uma herança que herdara de sua família. Herança esta que até os dias de hoje é marca de todos desta família tradicional, a Família Cândido Marques e de Dona Jacinta. MÁRIO CÂNDIDO, estava com 75 anos de idade quando devido a uma doença que sempre o perseguia, enfisema pulmonar, veio a falecer no dia 08 de setembro de 2008. Não deixou bens materiais no final de sua vida mais deixou bons exemplos de humildade e honestidade. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 066/2014
“Dá denominação a logradouro público Municipal dá outras providências”.
Art. 1º A Rua A do loteamento Residencial ADUI (ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE INDIAPORÃ) desta cidade, denominar-se-á “RUA MÁRIO MARQUES DA SILVA (MÁRIO CÂNDIDO)”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.