Rua Mário Marques da Silva

por India Porã publicado 06/06/2016 09h55, última modificação 27/10/2017 16h53
Rua Mário Marques da Silva na cidade de Indiaporã, foi denominada pelo Projeto de Lei Nº 066/2014, de autoria do vereador Adriano Pereira da Silva. Lei 700/2014 Indiaporã SP 17/10/2014

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Lei 700/2014 Indiaporã SP 17/10/2014 - Rua Mário Marques da Silva

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Rua Mário Marques da Silva

MÁRIO MARQUES DA SILVA, nasceu dia 21 de junho de 1933, em Álvares Florence-SP.

Filho de Cândido José da Silva e de Jacinta Inocência de Souza.

MÁRIO CÂNDIDO como foi popularmente conhecido, veio para Indiaporã com apenas um ano de idade no ano de 1934.

Aqui viveu a sua infância e aqui cresceu indo e vindo da propriedade da família que ficava na Fazenda Santa Rita no córrego do Formoso onde ainda jovem trabalhava duro na lida do dia a dia juntamente com os irmãos e seus pais.

Casou-se no dia 20 de junho de 1954 com a senhora Alice Marques da Silva com quem teve cinco filhos: Benedito; Aparecida; Sebastião Cândido; Cândido e José Mário.

Sempre no trabalho lutando para dar o de melhor para a sua família com exemplo; dignidade e honestidade.   

Quando os filhos já estavam crescidos, o destino fez com que o senhor MÁRIO CÂNDIDO, viesse a divorciar-se de dona Alice e mudasse da fazenda onde cresceu e constituiu a sua família.               

MÁRIO CÂNDIDO mudou-se então para Indiaporã onde constituiu uma nova família e deste novo relacionamento nasceu a sua filha Jaqueline.

Apesar dos problemas de saúde e familiar, MÁRIO CÂNDIDO, foi uma pessoa prestativa sempre disposto a ajudar os mais necessitados, uma herança que herdara de sua família. Herança esta que até os dias de hoje é marca de todos desta família tradicional, a Família Cândido Marques e de Dona Jacinta.

MÁRIO CÂNDIDO, estava com 75 anos de idade quando devido a uma doença que sempre o perseguia, enfisema pulmonar, veio a falecer no dia 08 de setembro de 2008. Não deixou bens materiais no final de sua vida mais deixou bons exemplos de humildade e honestidade.

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 066/2014

“Dá denominação a logradouro público Municipal dá outras providências”.

Art. 1º A Rua A do loteamento Residencial ADUI (ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE INDIAPORÃ) desta cidade, denominar-se-á “RUA MÁRIO MARQUES DA SILVA (MÁRIO CÂNDIDO)”

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Indiaporã-SP, 01 de Setembro de 2014.
 
ADRIANO PEREIRA DA SILVA - Vereador PSB