Rua Othogamis Gabriel Moreira
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Lei 1.036/2019 Indiaporã SP 19/03/2019 - Rua Othogamis Gabriel Moreira
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OTHOGAMIS GABRIEL MOREIRA nasceu em Riolândia nos idos de 32. Filho de Jerônimo Gabriel Moreira e Etelvina Umbelina Alves. Mudou-se para Indiaporã em 1945, vindo a residir no Sítio Água Vermelha. Estudou até a 4ª série primária. Em 30/06/1962 casou-se com Maria Francisca de Jesus Gil Moreira e tiveram os filhos: Sueli, Othogamis Filho, Rosania, Jerônimo, Rosinei, Eunice e Carlos. Deixou 14 netos e dois bisnetos. Em sua simplicidade constituiu família nesta cidade, sabia quando a chuva estava por chegar, mesmo sem nunca ter estudado meteorologia. Ainda cabe ressaltar, que o "TOGA", como era carinhosamente chamado pelos amigos e alguns familiares, era conhecedor da época de cada plantio e colheita, entendia e gostava de ouvir modas de violas das boas, mesmo as que nunca foram gravadas ele sabia cantar e às vezes nos abrilhantava com uns pedacinhos dessas modas, e só nos fazia alegrar. Homem de muito valor que nunca foi apegado aos bens materiais, a enxada, sempre companheira, a vida de agricultor, ensinou aos seus sete filhos as durezas do labor. Othogamis era um filho desta Terra, batuta as pampas, chegava com seu Uno e todos sabiam, lá vem o Toga com seu motor rugindo. Seriam tantas histórias sobre ele a contar, mas a verdadeira intenção é este nobre homem homenagear, pois Othogamis Gabriel Moreira merece um mimo neste lugar. Em uma rua singela queremos seu nome colocar. Othogamis veio a falecer no dia 11/03/2019. Tinha suas frases célebres que em nossas memórias irão ficar: - “Se melhorar estraga. Dias melhores virão, todo mundo trabalhando, E o destino é Frutal...” entre outras tantas. =========================================================================================== |
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Dá denominação à Rua H do Loteamento residencial “ADUI” município de Indiaporã.
Art. 1º A Rua H, do Loteamento residencial “ADUI” - (Associação de Desenvolvimento Urbano de Indiaporã), denominar-se a Rua “OTHOGAMIS GABRIEL MOREIRA”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Plenário José Batista Maldonado, 15 de março de 201
ELEN CHRISTINA DA SILVA
VEREADORA 2019/2020