Rua Santa Artuzi Rossini
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Lei 129/2005 Indiaporã SP 17/05/2005 - Rua Santa Artuzi Rossini
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SANTA ARTUZI ROSSINI, nascida no dia 01 de abril de 1942, em Guaraçai-SP. Filha de Silvio Artuzi e Ida Fatore Artuzi. Casou-se com Otacílio Rossini, tendo uma filha chamada Márcia Regina Rossini de Oliveira e duas netas. Veio residir em Indiaporã em julho de 1974, ingressando no comércio local na atividade de comercialização de carnes, onde passou a ser proprietária da Casa de Carne Indiaporã. Pela simpatia do casal, foi-se estabelecendo um relacionamento de amizade e de confiança com os indiaporãenses. No ano de 1988 ingressou na pastoral da saúde a convite do então Padre Tercílio José Tomazzi, exercendo trabalho voluntário. Assumiu o relevante trabalho de visitar e levar a Eucaristia para pessoas acometidas pela enfermidade ou de idade avançada, realizando esse trabalho com verdadeira dedicação. Atuou como Presidente do Fundo Social de Solidariedade no período de1989 a1992, ocasião em que seu esposo era vice-prefeito. Assídua e incansável não media esforços em levar sua palavra amiga de conforto, de ânimo e esperança. Estava sempre atenta, ajudando viabilizar e solucionar problemas na aquisição de medicamento e alimentação juntamente com seu grupo de trabalho. Dona Santa, como era chamada carinhosamente, foi também colaboradora por mais de 10 anos, da Casa da Sopa do Movimento Espírita de Indiaporã. Em 2003, Dona Santa, foi homenageada pela então vereadora Laíde Luiza de Souza Rodrigues, com a Medalha 12 de Maio, que é concedida em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a comunidade e tratar-se de uma pessoa cujo exemplo de dedicação e amor ao próximo deva ser lembrada sempre. Santa Artuzi Rossini, foi acometida de um câncer, mas dispensava uma atenção especial aos idosos e pessoas com problemas de qualquer natureza, mesmo durante este período. Faleceu em 26 de fevereiro de 2004, nesta cidade. |
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PROJETO DE LEI Nº 013/2005 DO LEGISLATIVO
(Dá denominação a Rua do Conjunto Habitacional Dr. Setsuo Sakata)
Art. 1º A Rua “1” do Conjunto Habitacional Dr. Setsuo Sakata, paralela a Rua Miguel Antonio Rezende, denominar-se-á SANTA ARTUZI ROSSINI.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Indiaporã, 20 de ABRIL de 2005.
JOSÉ AP. TIAGO BORGES JÚNIOR - Vereador