Funções, definições e como funciona

por India Porã publicado 03/05/2016 17h10, última modificação 04/05/2016 15h53
Informações sobre as funções dos vereadores da Câmara Municipal de Indiaporã, como ela funciona e definições sobre temas como plenário, número de parlamentares, legislatura, comissões, mesa diretora, entre outras.


A Câmara Municipal de Indiaporã

A Câmara Municipal de Indiaporã é o órgão legislativo do Município de Indiaporã e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.

A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, de julgamento políticio-administrativo, controle e assessoramento dos atos do Executivo e ainda pratica atos de administração interna. (Art. 2º do RI)

 

Regimento Interno

O Regimento Interno é uma Resolução da Câmara Municipal que serve de instrumento organizacional e disciplinar das atividades dos Vereadores no âmbito da Câmara, onde estão delineadas as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo.

 

Composição da Câmara

São 09 (nove) os Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Indiaporã, respeitando proporcionalmente o número de habitantes do Município, conforme os limites ditados pela Constituição, em seu artigo 29.

 

Legislatura

Legislatura é o período de 04 (quatro) anos em que os vereadores, prefeito e vice-prefeito exercem seus cargos.

Historicamente já houve legislaturas de 03 (três) anos e de 06 (seis) anos no âmbito municipal.

 

Sessão Legislativa

04 (quatro) sessões legislativas são realizadas em uma legislatura, ou seja, cada período de 1º

 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano.

 

Plenária ou Sessão Plenária

Plenária ou Sessão Plenária é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legais para deliberar.

 

Plenário – local ou recinto

As deliberações da Plenária são feitas no recinto interno de sua sede que foi denominado Plenário José Batista Maldonado. Exceto os casos previstos no (Art. 3º do RI) por comprovada impossibilidade e/ou para realizar sessões solenes ou comemorativas.

Há de se fazer entender que existe o órgão deliberativo denominado Plenária ou Sessão Plenária e o local onde são realizadas as sessões que é chamado de Plenário.

 

Sessão de instalação (posse)

Será no dia 1º de  janeiro do primeiro ano de cada legislatura, às 10:00 horas, sob a presidência do vereador mais votado, serão empossados após a leitura do compromisso.

Na ocasião o presidente declarará empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito.

 

Vereadores

Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

O Vereador tem suas competências, obrigações e deveres previstos no Regimento Interno da Câmara.

Destacam-se alguns itens previstos: (ver mais nos Art. 73 ao 79 do RI).

  • Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário
  • Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo
  • É proibido ao Vereador, quando no uso da Tribuna, dirigir palavras ofensivas ou de citação negativa, contra qualquer pessoa.

 

Da Remuneração dos Vereadores

Agentes políticos é como são chamados os Vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.

Subsídios é como a remuneração dos agentes políticos são chamadas.

Os subsídios dos agentes políticos são fixados, de uma legislatura para outra, até a última sessão legislativa ordinária, do ano anterior às eleições, por iniciativa da Câmara Municipal.

 

Despesas de viagem do vereador

A viagem a serviço da Câmara Municipal para fora do município é assegurado o ressarcimento dos gastos com locomoção, alojamento e alimentação, exigida sempre a respectiva comprovação das despesas, na forma da lei.

 

Composição da Mesa Diretora

Imediatamente depois da posse, os vereadores reunir-se-ão, em sessão extraordinária e elegerão os componentes da Mesa Diretora.

A eleição para o segundo biênio da Mesa Diretora realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão ordinária, da segunda sessão legislativa.

O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos consecutivos.

Será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º secretários.

 

Competências da Mesa Diretora

À Mesa Diretora da Câmara compete as funções diretivas, executiva e disciplinar de todos os trabalhos legislativos da Câmara. (ver mais no Art. 11 do RI).

 

Competências do Presidente da Câmara

 O presidente é o representante legal da Câmara Municipal, nas suas relações externas, competindo-lhe a administração de todas as atividades internas.  

Destaca-se entre suas atividades: (ver mais nos Art. 18 ao  24 do RI).

  • Observar e fazer cumprir os prazos estabelecidos no Regimento Interno,
  • Convocar, presidir, abrir, encerrar e prorrogar as sessões
  • Nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara
  • Determinar a abertura de concurso público
  • Autorizar compras, obras e serviços da Câmara
  • Ordenar as despesas da Câmara dentro dos limites
  • Agir judicialmente em nome da Câmara
  • Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da Legislação pertinente

 

Comissões Permanentes e Temporárias

As Comissões Permanentes são de caráter técnico-legislativa que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

Assegurar-se-á a representação proporcional dos partidos.

Votando cada vereador em 03 (três) nomes, para cada Comissão, eleitos os mais votados.

Destaca-se entre as competências comum  das Comissões Permanentes:

  • Dar parecer oferecendo substitutivos ou emendas
  • Cumprir os prazos estipulados
  • O projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito, de mais de uma Comissão, será tido como rejeitado.

Composta por 03 (três) vereadores, elas são 05 (cinco):

  1. Constituição, Justiça e Redação
  2. Finanças e orçamentos
  3. Obras e serviços públicos
  4. Educação, saúde, cultura e assistência social
  5. Ecologia e meio ambiente

 

Comissões Temporárias

As Comissões Temporárias são as criadas para apreciar assunto específico, que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração.

  1. Comissão Parlamentar de Inquérito (requerimento de 1/3 dos membros para apuração de fato determinando ou denúncia e a conclusão será encaminhada ao Ministério Público, se for o caso)
  2. Comissão Processante (casos de destituição de membros da Mesa, cassação de mandato de vereador, prefeito e vice-prefeito)
  3. Comissão de Representação (representar a Câmara em atos externos)
  4. Comissão de Estudos (apreciação de problemas municipais, aprovado por maioria absoluta)

 

Proposição: É toda matéria sujeita à deliberação da Sessão Plenária. Indicações, requerimentos, moções, projetos de emendas à Lei Orgânica, projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, substitutivos, emendas e subemendas.

 

As funções legislativas da Câmara é exercida por meio de: emendas à Lei Orgânica, projetos de leis complementares, projetos de lei ordinária, projetos de resolução e projetos de decreto legislativo

 

Projetos de Lei é a proposição que tem por fim regular matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção da Sessão Plenária.

 

Solicitação de Informações ao Executivo: O prefeito tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento, para prestar as informações solicitadas por requerimentos propostos por vereador.

 

Discussão e votação: Terão discussão e votação única todas as proposições, exceto os projetos de Emenda à Lei Orgânica do Município e os projetos de lei complementar que deverão ser submetidos, obrigatoriamente, a duas discussões e votações.

 

Questão de Ordem é quando o vereador fala “pela Ordem”, na observância de dúvida levantada em plenário quanto à interpretação do Regimento Interno ou solicitar esclarecimentos da Presidência sobre a ordem dos trabalhos.

 

Aparte é a interrupção da fala do vereador que está com a palavra, pelo prazo de 1 (um) minuto, e se concedido o aparte deverá permanecer em pé para ouvir a resposta do aparteado.

 

As votações obedecerão a regra geral que será o processo simbólico, onde conservando-se sentados os vereadores que aprovam e manifestando-se levantando os que desaprovam a matéria em julgamento.

 

Orçamento: O projeto de lei orçamentária será recebido do Executivo dentro do prazo legal e serão distribuídas cópias aos vereadores e à Comissão de Finanças e Orçamento, sendo que a Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para exarar seu parecer. O Orçamento esteja concluído até 15 (quinze) de dezembro do mesmo ano. As sessões em que se discute o Orçamento terão a Ordem do Dia reservada a essa matéria e o Expediente reduzidoa 30 (trinta) minutos.

 

Tribuna Livre

É assegurado nas sessões plenárias ordinárias, no máximo 60 (sessenta) minutos de duração, antes do Expediente, o uso da Tribuna Livre, desde que esteja inscrito em livro próprio com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas

Cada orador disporá de 20 (vinte) minutos, podendo ser apartado pelos vereadores.

Poderá inscrever-se 1 (uma) vez a cada 3 (três) meses.

 

Processo Legislativo – Tramitação das Proposições

Urgência Especial

Urgência

Prioridade

Ordinária

Requerimento escrito no Expediente – aprovação de 2/3 – Encaminha-se às Comissões – Após Pareceres, será incluso na Ordem do Dia da mesma sessão.

Exigência de número legal e de parecer.

30 (trinta) dias de prazo para serem apreciadas.

Matéria orçamentária e Prestações de Contas do Executivo

90 (noventa) dias de prazo para serem apreciadas. O prazo não corre durante o recesso.


Espécies de sessão

 Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara.

Serão sempre públicas, salvo deliberação em contrário tomada por 2/3 dos membros da Câmara.

 

1. Ordinárias (1ª e 3ª quinta-feira de cada mês das 20:00 horas até às 24:00 horas ou 1º dia útil subsequente quando recair em feriado ou ponto facultativo)

Todo o seu rito está detalhado em Sessão Plenária.

2. Extraordinárias

Deverão ser convocadas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, e poderão ser diurnas ou noturnas em qualquer dia da semana, inclusive feriados e finais de semana. Nos períodos de recesso o prazo mínimo de convocação será de 48 (quarenta e oito) horas.

Haverá a necessidade da presença da maioria absoluta dos vereadores e haverá apenas a Ordem do Dia e não se tratará de matéria estranha a que houver determinado a convocação.

Atas das sessões extraordinárias serão lidas, discutidas e votadas na primeira sessão ordinária que a suceder.

 3. Solenes ou Comemorativas

Elas poderão ser realizadas fora do Plenário da Câmara e não haverá Expediente e Ordem do Dia, sendo dispensada a verificação de presença. Não haverá tempo determinado para sua duração.

 4. Secretas

Serão sempre por deliberação tomada por 2/3 dos membros da Câmara.

A Ata é elaborada pelo Secretário, lida, aprovada, lacrada e arquivada, rubricada pela Mesa. Esta Ata só poderá ser reaberta em sessão secreta.

Será permitida a presença somente dos vereadores.


Principais tipos de Projetos de Lei

1)     PLO - Projetos de Lei Ordinária

a)     Crédito Adicional Especial:

 

b)     Crédito Adicional Suplementar: