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Imagem object code Dathan Cervo
por India Porã última modificação 08/02/2021 11h27
Escola Estadual Professor Dathan Cervo em Indiaporã-SP.
Localizado em Sobre a Câmara / Fotos / Personalidades denominadas
Delegacia Carcereiro Amilton Medeiros
por India Porã publicado 22/07/2016
Delegacia Carcereiro Amilton Medeiros, na cidade Indiaporã SP foi denominada através de PL 1002/2003 do deputado estadual Edson Gomes, transformado em Lei Estadual 11.770/2004 de 07/07/2004
Localizado em Curiosidades em Indiaporã / Denominação de Prédios e Locais Públicos
Imagem audio/x-realaudio Demétrio Marques de Oliveira
por India Porã publicado 22/05/2013 última modificação 08/02/2021 11h27
Demétrio Marques de Oliveira 7º Prefeito de Indiaporã 1977/1982 - Câmara Municipal de Indiaporã (SP).
Localizado em Sobre a Câmara / Fotos / Prefeitos do Município de Indiaporã (SP)
Imagem audio/x-realaudio Demétrio Marques de Oliveira
por India Porã publicado 22/05/2013 última modificação 08/02/2021 11h27
Demétrio Marques de Oliveira exerceu o cargo de Vereador na 6ª Legislatura – 1973/1976 - Câmara Municipal de Indiaporã (SP) - Afastou-se por 90 dias do cargo, entre 15/02/1974 à 15/05/1974, e assumiu a licença o vereador Ariovaldo Martins.
Localizado em Sobre a Câmara / Fotos / 6ª Legislatura - 1973/1976
Imagem audio/x-realaudio Demétrio Marques de Oliveira
por India Porã última modificação 08/02/2021 11h27
Demétrio Marques de Oliveira foi vereador em Indiaporã-SP na 5ª legislatura 1970 à 1972 - Câmara Municipal de Indiaporã
Localizado em Sobre a Câmara / Fotos / 5ª Legislatura - 1970/1972
Denominação de Estradas
por India Porã publicado 08/06/2016 última modificação 16/11/2021 15h36
Conheça quem foram as personalidades e o que fizeram para serem merecedoras e agraciadas com seu nome às Estradas do município de Indiaporã.
Localizado em Curiosidades em Indiaporã
Denominação de Prédios e Locais Públicos
por India Porã publicado 18/04/2013 última modificação 18/11/2021 11h53
Denominação de prédios e locais públicos em Indiaporã. Saiba quem foram e o que fizeram os homenageados em prol do município.
Localizado em Curiosidades em Indiaporã
Denominação de Ruas e Avenidas
por India Porã publicado 18/04/2013 última modificação 10/06/2016 15h57
Leia os históricos e veja as fotos das pessoas que foram homenageadas com denominação de ruas e avenidas em Indiaporã.
Localizado em Curiosidades em Indiaporã
Denominação de salas e espaços dentro de prédios públicos
por India Porã publicado 06/06/2016 última modificação 06/06/2016 09h23
Denominação de salas e espaços dentro de prédios públicos no município de Indiaporã.
Localizado em Curiosidades em Indiaporã
Solicitação Denuncia irregularidades processo edital 1381A
por India Porã publicado 12/09/2023 última modificação 02/10/2023 16h07
Venho através desta comunicar meu REPUDIO e DENUNCIAR IRREGULARIDADES CONTIDAS NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027. DE ACORDO COM ULTIMO EDITAL 1470 DE 31 DE AGOSTO DE 2023, JÁ FORAM APURADOS IRREGULARIDADES NO ITEM 9.2 “ O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição A QUALQUER TEMPO, bem como, anulará todos atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos”, desta forma o CMDCA (Comissão Especial para o Processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar), por unanimidade DECLARAM A NULIDADE dos envolvidos. Por este motivo venho diante desta casa denominada Câmara de Vereadores de Indiaporã/SP, reivindicar dos senhores e senhoras, eleitos , escolhidos como representantes da população para promoverem a ordem, justiça, transparência, igualdade de direitos, respeito, bem como FISCALIZAR todas as ações do poder público municipal, para INTERVIREM neste PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027, haja vista existir irregularidades como já comprovada nos documentos apresentados sobre moradia, existem também possibilidade de existir outras irregularidades quais sejam: 1) (Item 5.1 IV edital 1381A). Alguns candidatos não se enquadram neste item, desta maneira comprova-se não conformidade em relação a moradia: Sra. Julia de Oliveira Batista Santos, Tamires dos Santos Moreira e Matheus Henrique dos Santos (o último Sr. Matheus cabe ser investigado tendo em vista evidencias de que o mesmo reside a cerca de 1 (um) ano no município), cabendo assim INTERVENÇÃO e APUARAÇÃO de tal fato. 2) No edital oficial nº.1381A item 5.1 VIII: (“Ser reconhecidamente habilitado pelo menos na categoria “B” para conduzir veículos automotores"). Cabe revisão documental apresentada para apuração dos fatos deste item, tendo em vista atendimento do edital de todos os candidatos. 3) “10.23 Após a publicação da lista dos candidatos aprovados na prova objetiva, o candidato reprovado terá o prazo até o dia 28 e 29 de junho de 2023 para interpor recurso fundamentado, endereçado a presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Inidaporã, Rua Domingos Simões Marques, n° 134, Centro de Indiaporã- SP. 4) 10.24 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado.” Reitero que o prazo para recurso é quase impossível atender, tendo em vista todas as análises e parecer que necessitam ser apurados após o concurso pelos candidatos, por suas possíveis defesas jurídicas, reivindico APURAÇÃO e REVISÃO para os referidos itens. 5) Revisão do item 16 – CALENDARIO, haja vista a execução da programação ter ocorrido em outro período. Motivo pelo qual foi alterado o referido calendário, provas, evidencias, documentos que justifiquem tal medida. Por fim REPUDIO e DENUNCIO a forma aplicada para este Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, o formato do concurso, os itens do EDITAL que rege o processo, bem como REIVINDICO uma auditoria nos documentos entregues de cada candidato abrangendo tempo de moradia, apresentação de CNH, como também o número de candidatos aptos para eleição ser um total de 10 pessoas, cabe analise imediata e irrevogável dos fatos acima listados (podendo haver nulidade do concurso, solicitação de órgãos como Ministério Público e demais órgãos representativos para acompanhar, para que tudo aconteça de forma coesa, transparente e de acordo com a lei). Acreditamos no trabalho de cada membro eleito pela população, para representação imparcial, justa e transparente desta Câmara de Vereadores. Deixo em vossas mãos o voto de confiança, o cumprimento da lei e principalmente a representação do cargo que ocupam para que devolvam este caso para a população com eficiência, respeito, justiça, ética e VERDADE. Pilares estes que por vocês foram alicerçados no vosso período eleitoral, batendo de porta em porta contando com nossa ajuda como POPULAÇÃO através do voto e da confiança e vos senhores e senhoras, nomeados, eleitos como VEREADORES, representantes legais instituídos por nos. Façam valer por nós o que já fizemos valer por vocês quando necessitaram. Sejam o que a população espera de vocês: verdadeiros, éticos, profissionais, honestos e acima de tudo demonstrem que podemos continuar ACREDITANDO no potencial individual e coletivo de cada um, que está casa é o suporte da população em tempos, situações e momentos de necessidade. Nossa ESPERANÇA como população ainda está em vocês, façam VALER. Muito obrigada.
Localizado em Acesso à Informação / Ouvidoria / e-Sic