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Regulamentação da Ouvidoria / e-Sic
por India Porã publicado 29/08/2023 última modificação 12/09/2023 13h30
Regulamentação da Ouvidoria e do acesso a Informações da Câmara Municipal de Indiaporã. Conheça o conteúdo da Lei, Resolução e Portaria que regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Indiaporã.
Localizado em Acesso à Informação
por India Porã publicado 29/08/2023 última modificação 29/08/2023 16h43
Link das Normas jurídicas que regulamentam a Ouvidoria na Câmara Municipal de Indiaporã
Localizado em Acesso à Informação / Regulamentação da Ouvidoria / e-Sic
Arquivo MP3 audio 13ª Extraordinária 2023 - 29.08.23.mp3
por India Porã última modificação 31/08/2023 13h40
13ª Extraordinária 2023 - 29.08.23.mp3 - áudio da sessão legislativa da Câmara Municipal de Indiaporã
Localizado em Sobre a Câmara / Áudios / 2023
Solicitação Denuncia irregularidades processo edital 1381A
por India Porã publicado 12/09/2023 última modificação 02/10/2023 16h07
Venho através desta comunicar meu REPUDIO e DENUNCIAR IRREGULARIDADES CONTIDAS NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027. DE ACORDO COM ULTIMO EDITAL 1470 DE 31 DE AGOSTO DE 2023, JÁ FORAM APURADOS IRREGULARIDADES NO ITEM 9.2 “ O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição A QUALQUER TEMPO, bem como, anulará todos atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos”, desta forma o CMDCA (Comissão Especial para o Processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar), por unanimidade DECLARAM A NULIDADE dos envolvidos. Por este motivo venho diante desta casa denominada Câmara de Vereadores de Indiaporã/SP, reivindicar dos senhores e senhoras, eleitos , escolhidos como representantes da população para promoverem a ordem, justiça, transparência, igualdade de direitos, respeito, bem como FISCALIZAR todas as ações do poder público municipal, para INTERVIREM neste PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027, haja vista existir irregularidades como já comprovada nos documentos apresentados sobre moradia, existem também possibilidade de existir outras irregularidades quais sejam: 1) (Item 5.1 IV edital 1381A). Alguns candidatos não se enquadram neste item, desta maneira comprova-se não conformidade em relação a moradia: Sra. Julia de Oliveira Batista Santos, Tamires dos Santos Moreira e Matheus Henrique dos Santos (o último Sr. Matheus cabe ser investigado tendo em vista evidencias de que o mesmo reside a cerca de 1 (um) ano no município), cabendo assim INTERVENÇÃO e APUARAÇÃO de tal fato. 2) No edital oficial nº.1381A item 5.1 VIII: (“Ser reconhecidamente habilitado pelo menos na categoria “B” para conduzir veículos automotores"). Cabe revisão documental apresentada para apuração dos fatos deste item, tendo em vista atendimento do edital de todos os candidatos. 3) “10.23 Após a publicação da lista dos candidatos aprovados na prova objetiva, o candidato reprovado terá o prazo até o dia 28 e 29 de junho de 2023 para interpor recurso fundamentado, endereçado a presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Inidaporã, Rua Domingos Simões Marques, n° 134, Centro de Indiaporã- SP. 4) 10.24 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado.” Reitero que o prazo para recurso é quase impossível atender, tendo em vista todas as análises e parecer que necessitam ser apurados após o concurso pelos candidatos, por suas possíveis defesas jurídicas, reivindico APURAÇÃO e REVISÃO para os referidos itens. 5) Revisão do item 16 – CALENDARIO, haja vista a execução da programação ter ocorrido em outro período. Motivo pelo qual foi alterado o referido calendário, provas, evidencias, documentos que justifiquem tal medida. Por fim REPUDIO e DENUNCIO a forma aplicada para este Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, o formato do concurso, os itens do EDITAL que rege o processo, bem como REIVINDICO uma auditoria nos documentos entregues de cada candidato abrangendo tempo de moradia, apresentação de CNH, como também o número de candidatos aptos para eleição ser um total de 10 pessoas, cabe analise imediata e irrevogável dos fatos acima listados (podendo haver nulidade do concurso, solicitação de órgãos como Ministério Público e demais órgãos representativos para acompanhar, para que tudo aconteça de forma coesa, transparente e de acordo com a lei). Acreditamos no trabalho de cada membro eleito pela população, para representação imparcial, justa e transparente desta Câmara de Vereadores. Deixo em vossas mãos o voto de confiança, o cumprimento da lei e principalmente a representação do cargo que ocupam para que devolvam este caso para a população com eficiência, respeito, justiça, ética e VERDADE. Pilares estes que por vocês foram alicerçados no vosso período eleitoral, batendo de porta em porta contando com nossa ajuda como POPULAÇÃO através do voto e da confiança e vos senhores e senhoras, nomeados, eleitos como VEREADORES, representantes legais instituídos por nos. Façam valer por nós o que já fizemos valer por vocês quando necessitaram. Sejam o que a população espera de vocês: verdadeiros, éticos, profissionais, honestos e acima de tudo demonstrem que podemos continuar ACREDITANDO no potencial individual e coletivo de cada um, que está casa é o suporte da população em tempos, situações e momentos de necessidade. Nossa ESPERANÇA como população ainda está em vocês, façam VALER. Muito obrigada.
Localizado em Acesso à Informação / Ouvidoria / e-Sic
Solicitação Denuncia no processo do edital 1381A concelho tutelar
por India Porã publicado 12/09/2023 última modificação 02/10/2023 16h08
Senhores e senhoras, cidadãos e hoje representantes legais da população de Indiaporã/SP, eleitos através de votação, eleitos pelo povo após serem analisados através dos vossos discursos de casa em casa, de porta em porta, de conversas nas ruas, dizendo através do compromisso dito em nossa porta de que seriam nossos representantes, lutariam por nossos direitos, defenderiam a honestidade, verdade e honra, muito bem. Agora e por inúmeras veses se faz necessário vocês reafirmarem e mostrarem que não foram ditas apenas palavras, agora é tempo de agir. Acredito que seja de vosso conhecimento o PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027. DE ACORDO COM ULTIMO EDITAL 1470 DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Pois bem talvez eu seja a primeira, talvez eu seja a segunda ou mais a procurar esta casa de Vereadores para pedir, ajuda, pedir ATITUDE, pedir AÇÃO, já estamos cansados de tantas injustiças e por este motivo venho aqui registrar e EXIGIR como cidadã uma AUDITORIA, ANULAÇÃO, APOIO para trazer JUSTIÇA aos candidatos deste processo de escolha. Abaixo vou falar de algumas coisas incompreendidas, irregulares e inaceitáveis dentro do mesmo, contando com a ação de cada um dos vereadores, como principalmente do jurídico e demais representantes do povo para resolução desta situação. A maioria dos candidatos enxergar neste processo uma oportunidade de retribuir ao povo, as famílias, aos jovens, crianças e adolescentes uma forma de evoluir, criar medidas de bem, elaborar ações que visem o cuidado da família, da saúde mental, da educação dentre tantos outros objetivos para contribuir neste cenário tao referente como Conselheiro Tutelar, não é so pelo cargo, pelo salário, é uma oportunidade de vivência, de ajudar e ser ajuda, é uma via de duas mãos. Fator que tem que ser levado em consideração também. Mas vamos la, o que gostaria de deixar claro aqui é a INDIGNAÇÃO de muitos, pois: NO ITEM 9.2 “O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição A QUALQUER TEMPO, bem como, anulará todos atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos”, desta forma o CMDCA (Comissão Especial para o Processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar), por unanimidade DECLARAM A NULIDADE dos envolvidos. Procuro a Câmara de Vereadores de Indiaporã/SP, reivindicar dos senhores e senhoras, eleitos , escolhidos como representantes da população para promoverem a ordem, justiça, transparência, igualdade de direitos, respeito, bem como FISCALIZAR todas as ações do poder público municipal, para INTERVIREM neste PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE INDIAPORÃ/SP PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027, pois existe irregularidades como já comprovada nos documentos apresentados sobre moradia, existem também possibilidade de existir outras irregularidades: 1) (Item 5.1 IV edital 1381A). Alguns candidatos não se enquadram neste item, desta maneira comprova-se não conformidade em relação a moradia: Sra. Julia de Oliveira Batista Santos, Tamires dos Santos Moreira e Matheus Henrique dos Santos (o último Sr. Matheus cabe ser investigado tendo em vista evidências de que ele reside a cerca de 1 (um) ano no município), cabendo assim INTERVENÇÃO e APUARAÇÃO de tal fato. 2) No edital oficial nº.1381A item 5.1 VIII: (“Ser reconhecidamente habilitado pelo menos na categoria “B” para conduzir veículos automotores"). Cabe revisão documental apresentada para apuração dos fatos deste item, tendo em vista atendimento do edital de todos os candidatos. 3) “10.23 Após a publicação da lista dos candidatos aprovados na prova objetiva, o candidato reprovado terá o prazo até o dia 28 e 29 de junho de 2023 para interpor recurso fundamentado, endereçado a presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Inidaporã, Rua Domingos Simões Marques, n° 134, Centro de Indiaporã- SP. 4) 10.24 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado.” Reitero que o prazo para recurso é quase impossível atender, tendo em vista todas as análises e parecer que necessitam ser apurados após o concurso pelos candidatos, por suas possíveis defesas jurídicas, reivindico APURAÇÃO e REVISÃO para os referidos itens. 5) Revisão do item 16 – CALENDARIO, haja vista a execução da programação ter ocorrido em outro período. Motivo pelo qual foi alterado o referido calendário, provas, evidencias, documentos que justifiquem tal medida. Mudança do prescrito, motivo e evidencias plausíveis para tal. Voces tem legalidade, liberalidade e recursos para agirem, POR favor, por favor são famílias, cidadãos , pessoas de bem que EXIGEM medidas neste assunto. O caminho da lei se fz necessário neste momento tão sério. Sendo assim em meu nome, em nome de tantos outros deixo meu REPUDIO e DENUNCIO a forma aplicada para este Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, o formato do concurso, os itens do EDITAL que rege o processo, bem como REIVINDICO uma auditoria nos documentos entregues de cada candidato abrangendo tempo de moradia, apresentação de CNH, como também o número de candidatos aptos para eleição ser um total de 10 pessoas, cabe analise imediata e irrevogável dos fatos acima listados (podendo haver nulidade do concurso, solicitação de órgãos como Ministério Público e demais órgãos representativos para acompanhar, para que tudo aconteça de forma coesa, transparente e de acordo com a lei). Já foram constatas irreguliridades, desta forma não cabe mante-lo como esta, tendo em vista a comprovação de erros, não conformidades. Tem que acontecer algo, tem que ser apurado todos os fatos que regem o edital, bem como todos os envolvidos na comissão, aplicação do concurso, dentre outros fatores. Deixo em vossas mãos o voto de confiança, o cumprimento da lei e principalmente a representação do cargo que ocupam para que devolvam este caso para a população com eficiência, respeito, justiça, ética e VERDADE. Pilares estes que por vocês foram alicerçados no vosso período eleitoral, batendo de porta em porta contando com nossa ajuda como POPULAÇÃO através do voto e da confiança e vos senhores e senhoras, nomeados, eleitos como VEREADORES, representantes legais instituídos por nos, como prometido em campanha. Façam valer por nós o que já fizemos valer por vocês quando necessitaram. Façam valer, não hesitaremos em unir forças para mostrar quem luta e lutou pelo povo, não sejam apenas uma cadeira ocupada, não sejam apenas um salario, sejam os fiscais do povo, sejam o povo, porque são sim nossa voz. Como é sabido o povo não tem muito, mas o que o povo tem é uma boa memória, união e voz principalmente nas urnas. Nossos lares ainda estão de portas abertas para cada um de vocês, cabe a vocês manterem estas portas abertas. Uma pessoa desapontada representa uma família, uma descendência, uma vizinhança e por fim uma cidade. Acertem na escolha, façam VALER A PENA. Tomem providências.
Localizado em Acesso à Informação / Ouvidoria / e-Sic
Arquivo Homologação e Extrato do Contrato Nº 02/2024
por India Porã última modificação 05/06/2024 17h09
Homologação e Extrato do Contrato Nº 02/2024, Dispensa de licitação Nº 03/2024, processo administrativo Nº 03/2024, firmado com a empresa MARCELO ALVES DA CRUZ & CIA LTDA, CNPJ nº 03.848.733/0001-79, cujo objeto é a Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios à Câmara Municipal de Indiaporã para o exercício de 2024.
Localizado em Transparência / / 2024 Contratação Direta / Dispensa nº 03.2024
Arquivo Homologação e Extrato do Contrato Nº 03/2024
por India Porã última modificação 05/06/2024 17h11
Homologação e Extrato do Contrato Nº 03/2024, Dispensa de licitação Nº 04/2024, processo administrativo Nº 04/2024, firmado com a empresa RSM SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 20.362.944/0001-16, cujo objeto é a Contratação de empresa para o fornecimento de toners de impressora à Câmara Municipal de Indiaporã para o exercício de 2024.
Localizado em Transparência / / 2024 Contratação Direta / Dispensa nº 04.2024
por India Porã publicado 29/08/2023
Link da portaria de nomeação do responsável pelo e-Sic da Câmara Municipal de Indiaporã
Localizado em Acesso à Informação / Regulamentação da Ouvidoria / e-Sic
Arquivo PDF document Resolução Nº 01.2016, de 14 de janeiro de 2016.
por India Porã publicado 07/12/2015 última modificação 08/02/2021 11h17
No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Câmara Municipal de Indiaporã institui o Serviço de Informação ao Cidadão e dá outras providências. Dispõe sobre o acesso à informação pública pela sociedade, instituído pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Leia a Resolução abaixo.
Localizado em Acesso à Informação / Regulamentação da Ouvidoria / e-Sic
por India Porã publicado 16/02/2016 última modificação 17/02/2016 11h33
Sancionada em 18 de novembro de 2011, entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 e regulamenta o direito constitucional de acesso à informação. Câmara Municipal de Indiaporã.
Localizado em Acesso à Informação / Regulamentação da Ouvidoria / e-Sic